Termo Aditivo nº 6/2025 - Contrato Nº 21/2021 - DITEC/PF
1.1.1. INCLUIR, na formação do preço mensal, o valor correspondente ao pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta) por cento para todos os postos de trabalho com exercício das funções no edifício da Diretoria Técnico-Científica da Polícia Federal, conforme Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais registro SEI nº 61761303 emitido em 06/11/2024.
1.1.2. REVISAR os valores contratuais, com fundamento no art. 65, II, d, da Lei nº 8.666, de 1993, em razão da concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, decorrente da reoneração gradual da folha de pagamentos, promovida pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
1.1.2.1. Em razão da alteração que ora se promove, serão realizados os seguintes ajustes na Planilha de Custos e Formação de Preços - PCFP, vinculada ao contrato:
- Exercício 2025 (a partir de 01/1/2025):
a) item 4.1-A - INSS: 5% (cinco por cento)
b) item 5-F4 - CPRB: 3,6% (três vírgula seis por cento)
- Exercício 2026 (a partir de 01/1/2026):
a) item 4.1-A - INSS: 10% (dez por cento)
b) item 5-F4 - CPRB: 2,7% (dois vírgula sete por cento)
Atualizado em
16/09/2025 15h02
SEI_08200.019302_2020_69 (1).pdf
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