5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 22/2021 - SR/PF/MG
O objeto do presente instrumento é prorrogar o contrato por mais doze meses, ou seja, de
02/12/2024 a 01/12/2025, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8666, de 1993.
Atualizado em
12/12/2024 10h33
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