Termo de Rescisão Amigável
O presente Termo tem por finalidade a rescisão amigável do Contrato nº 10/2022 – DTI/PF, conforme justificativa indicada no Despacho CISE/CGTI/DTI/PF (61701804), a contar da data de 01 de julho de 2025, nos termos do Art. 79, Inciso II, §1º da Lei n.º 8.666/93.
Atualizado em
08/09/2025 17h26
Termo de Rescisão Amigável - Contr 10-2022.pdf