Segundo Termo Aditivo
Prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, §1º, incisos I e II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 60 (sessenta) dias corridos, encerrando-se em 10/02/2023 e seguindo o "cronograma físico-financeiro atualizado - Segundo Termo Aditivo".
Atualizado em
16/03/2023 08h19
SEI_PF - 27724185 - Termo assinado.pdf