Alterar o valor do Contrato nº 04/2021-SR/PF/SE, conforme previsto na “Cláusula Sexta – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO”, em razão da análise do pedido de repactuação, solicitada pela empresa PINHEIRO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, inscrita no CNPJ 04.944.975/0001-29, doravante denominada CONTRATADA. Este procedimento teve como base na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 (número de registro no MTE SE000237/2024), Termo Aditivo (SE000003/2025) e Tabela Remuneratória 2025, bem como a demonstração analítica da variação dos custos, mediante Planilha de Custo e Formação de Preços. O Termo Aditivo fixou a sua vigência no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. Diante da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025, neste procedimento foram consideradas as alterações do salário base dos postos de Vigilante Diurno Armado 12x36 e Vigilante Noturno Armado 12x36 a partir de 01/01/2025. Com as alterações decorrentes da Convenção Coletiva 2025/2025, o valor do contrato passará dos atuais R$ 556.640,64 (quinhentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 589.660,80 (quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta reais e oitenta centavos).
Contrato nº 04/2021-SR/PF/SE
Serviços continuados de vigilância armada.
Publicado em
26/02/2021 08h33
Atualizado em
23/10/2025 10h45
Prorrogação do prazo da vigência do Contrato nº 04/2021-SR/PF/SE, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/06/2025 a 01/06/2026, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
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