Segundo Termo Aditivo
O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 15,38% (quinze inteiros e trinta e oito centésimos por cento) em relação ao valor inicial atualizado do Contrato nº 01/2020-SR/PF/SE, conforme previsto na Cláusula Décima Terceira, item 13.2 e no art. 65, § 1º da Lei de 8.666/93.
Atualizado em
18/10/2021 11h15
SEI_PF - 20672959 - Termo Aditivo Assinado.pdf