Decisão ao Pedido de Impugnação PE 01/2014
Cientes também de que do uso de Cartuchos não originais decai o direito da Garantia, de modo que nos resguardamos nesse item, aceitando apenas peças originais e do mesmo fabricante da impressora, conforme item 6.5.5. do Termo de Referência, cuja transcrição literal é:
6.5.5.
Para os item 3.4 serão aceitos apenas peças originais, do mesmo fabricante da impressora, para não comprometer a garantia dos equipamentos, conforme termos da garantia exigida e cópias das Notas Fiscais, anexos.
DA DECISÃO
Pelas razões expendidas, este Pregoeiro decide considerar IMPROCEDENTE a impugnação do Edital interposta pela empresa MICROSENS LTDA, mantendo a data da sessão pública e os termos do instrumento convocatório.
Publicado em
10/01/2014 12h42
Atualizado em
16/10/2015 16h52
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