Documentação necessária
| Serviço (opcional) |
Filtro | Documento |
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Requerimento próprio, preenchido eletronicamente na página da Polícia Federal, impresso e assinado pelo imigrante ou representante legal — Preencher; |
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Requerimento próprio, preenchido eletronicamente na página da Polícia Federal, impresso e assinado pelo imigrante ou representante legal — Preencher; |
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Documento de identificação válido que comprove identidade e nacionalidade do solicitante (passaporte ou carteira de identidade ou certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular no país de origem, credenciado no país de recepção); |
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Documento de identificação que comprove identidade e nacionalidade do solicitante (passaporte ou carteira de identidade ou certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular no país de origem, credenciado no país de recepção, ainda que a data de validade esteja expirada); |
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| Documento de identificação que comprove identidade e nacionalidade do solicitante, nos termos dos tratados de que o País seja parte; | ||
| Carteira de Registro Nacional Migratório; | ||
| Carteira de Registro Nacional Migratório; | ||
| Certidão de nascimento, certidão de casamento ou certidão consular do país de nacionalidade (com dados de mãe/pai). Documentos produzidos no exterior precisam observar regras de legalização/tradução. | ||
| Certidão de antecedentes criminais (ou equivalente) dos países onde residiu nos últimos 5 anos (clique aqui); | ||
| Certidão ou declaração pessoal sob as penas da lei negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais, no país de origem ou nos que houver residido o solicitante nos cinco anos anteriores à sua chegada ao país de destino ou de seu pedido ao consulado, conforme o caso (dispensada para menores de 18 anos) (clique aqui). |
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| Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente (emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido durante a residência temporária) que não apresenta registros criminais no Brasil e no exterior (clique aqui); | ||
| Formulário original do pedido de visto consular - VISA APPLICATION FORM; | ||
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Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação (dispensada para menores de 18 anos) (clique aqui); |
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Declaração de que não responde a processo criminal (com responsabilidade perante a lei, em caso de prestação de informação falsa). (clique aqui); |
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Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação (dispensada para menores de 18 anos) (clique aqui); |
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| Comprovante de ingresso em território nacional; | ||
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Certidão de antecedentes criminais dos locais onde o solicitante residiu no Brasil (dispensado para menores de 18 anos e observadas as regras de legalização de tradução aplicáveis) (clique aqui); |
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Certidão de antecedentes criminais dos locais onde o solicitante residiu no Brasil (dispensado para menores de 18 anos e observadas as regras de legalização de tradução aplicáveis) (clique aqui); |
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Indicação do responsável pela criança ou adolescente no Brasil, se for o caso; |
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Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela manutenção do interessado no Brasil durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos, quando cabível; |
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| Documentação que comprove a matrícula no curso pretendido, em caso de autorização de residência para frequência em curso regular; | ||
| Documentação que comprove que o interessado frequenta curso de graduação em universidade estrangeira, em caso de autorização de residência para estágio ou para intercâmbio de estudo ou de pesquisa; | ||
| Termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino onde o imigrante esteja matriculado, que ateste a compatibilidade entre sua área de conhecimento e as atividades desenvolvidas no estágio, em caso de autorização de residência para estágio; | ||
| Declaração de que não está vinculado a pesquisa e/ou ensino e/ou extensão acadêmica. (clique aqui); | ||
| Certidão de nascimento ou casamento para comprovação do parentesco entre o requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência, ou documento hábil que comprove o vínculo (observadas as regras de legalização de tradução aplicáveis); | ||
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Documento de identidade do brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência, com o qual o requerente deseja a reunião; |
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| Comprovação de que possuía a nacionalidade brasileira; | ||
| Comprovação da perda de nacionalidade brasileira; | ||
| Declaração, sob as penas da lei, de que o familiar chamante reside no Brasil (clique aqui); | ||
| Documentos que comprovem a dependência econômica, quando for o caso; | ||
| Comprovante do vínculo de união estável entre o requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência (clique aqui); | ||
| Declaração conjunta dos cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência (clique aqui); | ||
| Documentos que comprovem a tutela, curatela ou guarda de brasileiro, quando for o caso. | ||
| Comprovação de meios de subsistência (Para mais informações verifique dúvidas frequentes); | ||
| Comprovação de meios de subsistência (Para mais informações verifique dúvidas frequentes); | ||
| Comprovação de residência no território nacional pelo prazo mínimo de quatro anos; | ||
| Documento que comprove ter apresentado solicitação de Reconhecimento da condição de refugiado até 29 de julho de 2019; | ||
| Documento que comprove ter apresentado solicitação de reconhecimento da condição de refugiado até 06/12/2019; | ||
| Decisão judicial da concessão da liberdade provisória ou certidão emitida pelo juízo responsável pela execução criminal do qual conste o período de pena a ser cumprida, conforme o caso. | ||
| Documento que comprove a filiação da criança ou do adolescente, devidamente legalizado e traduzido por tradutor público juramentado, exceto se a informação já constar do documento do item anterior; | ||
| Indicação do responsável pela criança ou pelo adolescente no Brasil, se houver, com a declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato. | ||
a) entrevista individual e análise de proteção feitas pela Defensoria Pública; b) decisão judicial sobre a guarda; ou c) relatório circunstanciado de assistente social, que possa comprovar a filiação do requerente. |
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| Cópia de inquérito policial, relatório de ação fiscal, parecer técnico ou denúncia em ação penal, dentre outros documentos emitidos pelas autoridades: membro de Ministério Público, Defensor Público, Auditor Fiscal do trabalho, membro do Poder Judiciário e Delegado de Polícia, contendo informações suficientes para caracterização da situação do imigrante como vítima de alguma das condutas previstas (tráfico de pessoas, trabalho escravo ou violação de direito agravada por condição migratória); | ||
| Declaração de anuência do beneficiário da autorização de residência (clique aqui); | ||
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Cédula de identidade ou passaporte, ainda que a data de validade esteja expirada |
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| Comprovação de meios suficientes para custear o tratamento, por: a) Recurso próprio; b) Seguro de saúde válido no território nacional que ofereça cobertura para o atendimento específico; ou c) Certificado de prestação de serviço de saúde previsto em acordo internacional*; | ||
| Indicação médica ou laudo médico para o tratamento*; | ||
| Estimativa de custos do tratamento médico*; | ||
| Em se tratando de situações provocadas por agravos de saúde ou traumas ocorridos após a entrada do imigrante estrangeiro em território nacional que acarretem total impossibilidade de remoção para o país de origem, seja por implicarem risco iminente à vida e à integridade física do paciente, seja por representarem ameaça à saúde pública, os documentos indicados com (*) serão substituídos por relatório médico que permita avaliar a condição de saúde ou o impedimento de retorno ao país de origem, incluindo prova de que está sob responsabilidade médica. | ||
| As exigências indicadas com (*) poderão ser dispensadas no caso de tratamento ser feito no Sistema Único de Saúde - SUS. | ||
| Carteira De Registro Nacional Migratório expedida com base na condição anterior, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, ou declaração de extravio (clique aqui); | ||
| Declaração, sob as penas da lei, que integrou o Programa Mais Médicos para o Brasil (clique aqui); | ||
| Declaração que que não se ausentou do Brasil por período superior a noventa dias a cada ano migratório e que entrou e saiu do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro (clique aqui); | ||
| Comprovação de meios de subsistência (Para mais informações verifique dúvidas frequentes); | ||
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Comprovante de meios de subsistência (Conforme Art. 8º,§2º, Portaria Interministerial MJSP/MRE nº40, de 2023) (clique aqui); |
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| Certidão emitida pelo juízo responsável pela execução penal informando que o imigrante continua em liberdade provisória; | ||
| Certidão emitida pelo juízo responsável pela execução criminal do qual conste que o período de cumprimento de pena foi revisado; | ||
| Comprovação de que o imigrante familiar chamante teve seu prazo de residência alterado de determinado para indeterminado | ||
| Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência (código de receita 140066, valor R$168,13) e de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicáveis (para emitir Guia de Recolhimento da União, clique aqui); | ||
| Comprovante de pagamento da taxa de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicáveis (para emitir Guia de Recolhimento da União, clique aqui); | ||
| Comprovante de pagamento da taxa de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicáveis (para emitir Guia de Recolhimento da União, clique aqui); | ||
| Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência (código de receita 140066, valor R$168,13) e de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicáveis (para emitir Guia de Recolhimento da União, clique aqui); | ||
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Para solicitar alteração de endereço residencial, comercial, de instituição de ensino ou do exterior vinculado ao Registro Nacional Migratório basta preencher o formulário eletrônico e anexar o comprovante, como conta de água ou de luz, contendo endereço completo, inclusive CEP. Este serviço é gratuito e para acompanhar se o pedido foi deferido, consulte andamento de processos. |
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Em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, poderá ser solicitada 1(uma) foto 3x4 recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente; |
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Atenção:
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https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-de-residencia-e-carteira-de-registro-migratorio |