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São Paulo

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Publicado em 01/01/2011 00h00 Atualizado em 12/02/2026 09h04
FADI DARWICH MAHMOUD - 08505.011989/2020-60 — última modificação 25/02/2021 16h10

Processo nº 08505.011989/2020-60. Interessado: FADI DARWICH MAHMOUD, de nacionalidade libanesa. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00455_2020, datado de 16/12/2020, que aplicou a pena de multa pelo cometimento da infração administrativa tipificada no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Termo de Notificação nº 0183_00670_2020, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de que o autuado não pode se ausentar do país por ser réu em processo criminal que ainda tramita perante a Justiça Federal, e nem ser retirado compulsoriamente do país, em razão dos filhos brasileiros. Comprovação da adoção de medidas objetivando a regularização de sua situação migratória, conforme Solicitação de Refúgio, datada de 18/12/2020, protocolada na Polícia Federal sob n° 08018.056741/2020-10, com validade até 18/12/2021. DEFESA ADMINISTRATIVA INDEFERIDA, com fulcro nos artigos 7° a 10 da Lei n° 9.474/1997, e no artigo 120 do Decreto n° 9.199/2017, tendo em vista que a situação do autuado não se caracterizou como "entrada irregular" mas sim como "estada irregular" no território nacional, não configurando, portanto, causa de suspensão do processo administrativo. Determinação da manutenção da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00455_2020. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00670_2020, tendo em vista a regularização da situação migratória do autuado, ainda que de forma provisória, através da Solicitação de Refúgio, conforme art. 21 da Lei n° 9.474/1997. Determinação de atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR, no tocante ao Termo de Notificação nº 0183_00670_2020. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao autuado/defensor, ficando aberto o prazo recursal em face desta Decisão à instância imediatamente superior, no prazo de dez(10) dias a contar da publicação, conforme disposto no § 8° do artigo 309 do Decreto n° 9.199/2017.

EDER RAMOS ARREORTÚA - 08505.000217/2021-83 — última modificação 03/03/2021 08h56

Processo nº 08505.000217/2021-83. Interessado: EDER RAMOS ARREORTÚA, de nacionalidade mexicana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00021_2021, datado de 07/01/2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00041_2021, determinando a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de dificuldades financeiras. Não comprovação da situação de hipossuficiência econômica. Falta de demonstração de interesse na regularização de sua situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Saída voluntária do território nacional em 18/01/2021. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, tendo em vista que o ato administrativo foi lavrado por dever de ofício, com fulcro na Lei de Migração e no Decreto que a regulamenta. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00021_2021, bem como da multa nele discriminada. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00041_2021, tendo em vista a saída voluntária do autuado do território nacional. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao autuado, ficando aberto o prazo recursal à instância imediatamente superior, no prazo de dez (10) dias a contar da publicação, conforme disposto no § 8º do artigo 309 do Decreto nº 9.199/2017.

ELWIS JOUNIOR CONDORI QUISPE - 08505.010784/2020-67 — última modificação 03/03/2021 09h06

Processo nº 08505.010784/2020-67. Interessado: ELWIS JOUNIOR CONDORI QUISPE, de nacionalidade peruana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00335_2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00346_2020, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos dispositivos da Lei nº 13.445/2017, do Decreto nº 9.199/2017 e da Portaria MJ 218/2018. Juntada de documentação comprobatória da situação de vulnerabilidade financeira. Comprovação da regularização de sua situação migratória, conforme registro no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, com Amparo Legal 209 - Acordo Residência MERCOSUL e Associados. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, em especial com base no Decreto nº 6.975/2009. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00335_2020. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00346_2020, tendo em vista a regularização da situação migratória. Determinação de atualização dos sistemas STI/WEB e STI/MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao autuado/defensor.

KABEER HUSSAIN – Passaporte n° 533376943 - 08500.005000/2021-18 — última modificação 05/03/2021 11h36

NOTIFICAÇÃO Fica o Senhor KABEER HUSSAIN – Passaporte n° 533376943, notificado a comparecer a este Núcleo de Cadastro de Estrangeiros, situado na Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa da Baixo, São Paulo/SP, no horário das 08h30 às 17h00, munido de seu documento de identidade/passaporte, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da ciência desta notificação, a fim de tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória).

RACHA BAUDOUN - SEI 08709.000390/2021-95 — última modificação 08/03/2021 15h47

DECISÃO SOBRE RECURSO A AUTO DO INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 0236_00013_2021

CRISTHIAN OSVALDO DE LA BARRA CONDE - 08505.002124/2021-93 — última modificação 12/03/2021 12h04

Fica o senhor CRISTHIAN OSVALDO DE LA BARRA CONDE, RNM nº V9994171, notificado a comparecer nesta Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo (Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP - Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP), no horário das 08h30 às 17h00, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da ciência desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo/SP, 12 de março de 2021.

ANTONIO JOSE CARRIL DE CARVALHO - SEI 08709.000378/2021-81 — última modificação 12/03/2021 15h21

Decisão de Recurso interposto contra Auto de Infração e Notificação nº 0236_00005/-2021

Notificação - CLAUDEL BEAUVAIS - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - SEI 08709.000125/2021-15 — última modificação 15/03/2021 14h54

NOTIFICAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - PRAZO PARA DEFESA DE 10 DIAS

PABLO ALBERTO POSSI - 08001.002740/2019-09 — última modificação 19/03/2021 13h03

NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO

NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO DE EXPULSÃO E COMPARECIMENTO EM AUDIÊNICA - CHARLES UCHEJIGBO 11/05/2021 ÀS 10:30H — última modificação 23/03/2021 16h28

É o presente para notificar CHARLES UCHEJIGBO - nigeriano, nascido em 13/03/1979 a comparecer na Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, no dia 11/05/2021, às 10:30h para audiência DE formalização, qualificação, interrogatório e defesa técnica, diante da instauração de Inquérito Policial de Expulsão nº 008/2020-DPF/SOD/SP.

NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO DE EXPULSÃO E COMPARECIMENTO EM AUDIÊNICA - JEFFRY ALEXANDER MORENO SANABRIA - 11/05/2021 ÀS 10:00H — última modificação 23/03/2021 16h33

É o presente para notificar JEFFRY ALEXANDER MORENO SANABRIA, nascido em 09/08/1988, natural da Colômbia a comparecer na Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, no dia 11/05/2021, às 10h, para audiência de formalização, interrogatório e defesa técnica, diante da instauração de Inquérito Policial de Expulsão nº 007/2020-DPF/SOD/SP.

NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO DE EXPULSÃO E COMPARECIMENTO EM AUDIÊNICA - HENRIQUE BAREIRO BAEZ - 20/05/2021 - ÀS 10:00H — última modificação 24/03/2021 16h26

É o presente para notificar HENRIQUE BAREIRO BAEZ, natural do Paraguai a comparecer na Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, localizada à Rodovia Raposo Tavares, km 103,5 – Jardim Itanguá – CEP 18052-775Sorocaba/SP, no dia 20/05/2021, às 10h, para audiência de formalização, interrogatório e defesa técnica, diante da instauração de Inquérito Policial de Expulsão nº 003/2021-DPF/SOD/SP.

DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE - TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUERITO DE EXPULSÃO EM FACE DE WILDER LUVIAN GIRALDO DUQUE — última modificação 25/03/2021 11h52

NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUERITO DE EXPULSÃO EM FACE DE WILDER LUVIAN GIRALDO DUQUE, DE NACIONALIDADE BOLIVIANA, NASCIDO EM 30/06/1991.

BINIAM YOSUF YMER- INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE DEPORTAÇÃO - SEI 08709.000574/2021-55 — última modificação 29/03/2021 10h28

SERVE O PRESENTE PARA NOTIFICAR BINIAM YOSUF YMER, NACIONAL DA ETIÓPIA, NASCIDO EM 10/10/1979 DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE DEPORTAÇÃO, CIENTIFICANDO-O DO PRAZO DE 5 DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL DE SOROCABA/SP, LOCALIZADA À RODOVIA RAPOSO TAVARES, KM 103.5 - SOROCABA/SP.

Auto de Infração e Notificação nº 0236_00007_2021 - Decisão a Recurso Adminsitrativo - CESAR AUGUSTO GARCIA RAMIREZ. — última modificação 29/03/2021 14h37

Por este ato fica o interessado notificado da decisão no recurso administrativo em epígrafe, tendo 10 dias para recorrer em instância superior; ou 30 dias para pagar multa, nos termos da lei.

Parecer - Recurso de Multa.pdf — última modificação 29/03/2021 17h02

Parecer - Recurso de Multa

MERLINE PETIT PAPA - PROCESSO SEI 08508.000237/2021-24 — última modificação 29/03/2021 17h08

Parecer e Decisão do Su´perintendente Regional em São Paulo sobre recurso de multa aplicada.

NOTIFICAÇÃO 17813708 TIM OLSEN (08514.003286/2019-15) — última modificação 29/03/2021 20h46

Fica o senhor TIM OLSEN, portador(a) do RNM nº G194629-2, natural da Dinamarca, nascido aos 07/04/1965, filho de KAREN MARIE HANSEN e de JENS HANSEN, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, devido a ter sido desfeita a sua união com a brasileira INES SUZIMARA LIMA OLSEN, união esta que motivou a concessão de sua residência. Processo Administrativo de Perda de Residência nº 08514.003286/2019-15

CLAUDIA FERNANDA YAÑEZ RAMIREZ - 08505.000318/2021-54 — última modificação 05/04/2021 15h19

Processo nº 08505.000318/2021-54. Interessada: CLAUDIA FERNANDA YAÑEZ RAMIREZ, de nacionalidade chilena. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00417_2020, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00596_2020, determinando a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa intempestiva requerendo a isenção de multa ante a alegação de adoção de providências objetivando a regularização da situação migratória, além da dificuldade de agendamento, devido à pandemia. Juntada de protocolo de solicitação de autorização de residência junto ao NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP. Demonstração da regularização de sua situação migratória, ante a anotação de registro nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, com Amparo Legal 209 - Acordo Residência MERCOSUL e Associados. Decisão Administrativa efetuada com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, em especial com fulcro no artigo 3º do Decreto nº 6.975/2009 e no artigo 65 da Lei nº 9.784/1999. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00417_2020. Determinação de inativação do Termo de Notificação nº 0183_00596_2020, tendo em vista a regularização de sua situação migratória. Determinação de atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Determinação de ciência à autuada.

JOÃO NUNO FERNANDES ESTEVES - 08505.021842/2019-44 — última modificação 05/04/2021 15h30

Fica o(a) senhor(a) JOÃO NUNO FERNANDES ESTEVES, nacional de Portugal, nascido aos 02/11/1991, notificado(a) a comparecer nesta Superintendência da Polícia Federal (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no horário das 08h30 às 17h00, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da ciência desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória).

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