Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_03157_2026.
São Paulo
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00956_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_03170_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_01125_2024.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_03237_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_03280_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_02559_2023.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_04101_2023.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_03427_2023.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_04535_2023.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_02206_2024.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_06427_2025.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_06427_2025.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_04106_2023.
Notificação de complementação de defesa em processo de perda de Autorização de Residência.
Fica o(a) senhor(a) PATRICK YVAN PELLETRET, nacionalidade ARGELINA, RNM V3008735, NOTIFICADO(A) da decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, podendo apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017
Fica o(a) senhor(a) CLOE CLAIRE LINDQUIST, nacionalidade FRANCESA, RNM V470552D, NOTIFICADO(A) da decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, podendo apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017
Fica o(a) senhor(a) LOUIS PAPILLON, nacionalidade CANADENSE, RNM V321042V, NOTIFICADO(A) da decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, podendo apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017
Fica o(a) senhor(a) JOSÉ GUILHERME FERREIRA DE FIGUEIREDO, nacionalidade PORTUGUESA, RNM G090687F, NOTIFICADO(A) da decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, podendo apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017
Notificação em anexo. Apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda Autorização de Residência, em razão de supostamente ter se ausentado do país por período superior a dois anos, com saída do país em 19/12/2019, retornando em 03/09/2022, conforme pesquisa ao STI - Sistema de Tráfego Internacional, sem que tenha sido apresentada justificativa admissível ou plausível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inciso IIII do Decreto. nº 9.199/17