São Paulo
NOTIFICAÇÃO Interessado: ALI ZAYAT Referência: Processo SEI nº 08705.000760/2025-58 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) ALI ZAYAT, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F415091E (ATIVO), natural do(a) LIBANO, nascido(a) aos 02/02/1984, filho(a) de HASSAN ZAYAT e NAWAL MOUSSA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, TER APRESENTADO DECLARAÇÃO E COMPROVANTES DE FATOS INVERÍDICOS, COMO RESIDÊNCIA QUE APARENTEMENTE NÃO RESIDIU E POSSIVEL FALSA UNIÃO, conforme Imigração: Perda/Cancelamento - Desp. Encaminhame. 144840951, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08705.000760/2025-58(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.mii.sp@pf.gov.br>. FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP
Interessado: JAVIER AVJOSE DELGADO SANCHEZ Referência: Processo SEI nº 08705.000996/2026-75 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JAVIER AVJOSE DELGADO SANCHEZ, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F168894Q (ATIVO), natural do(a) VENEZUELA, nascido(a) aos 07/08/1998, filho(a) de VESTALIA MARIA SANCHEZ e FRANCISCO JAVIER DELGADO LOPEZ, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, APRESENTADO DECLARAÇÃO DE FATO INVERÍDICO, FALSO ENDEREÇO RESIDENCIAL, conforme despacho Imigração: Perda/Cancelamento - Desp. Encaminhame. 145581358, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08705.000996/2026-75(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.mii.sp@pf.gov.br>. FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP
Interessado: JAVIER AVJOSE DELGADO SANCHEZ Referência: Processo SEI nº 08705.000996/2026-75 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JAVIER JOSE DELGADO SANCHEZ, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F168894Q (ATIVO), natural do(a) VENEZUELA, nascido(a) aos 07/08/1998, filho(a) de VESTALIA MARIA SANCHEZ e FRANCISCO JAVIER DELGADO LOPEZ, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, APRESENTADO DECLARAÇÃO DE FATO INVERÍDICO, FALSO ENDEREÇO RESIDENCIAL, conforme despacho Imigração: Perda/Cancelamento - Desp. Encaminhame. 145581358, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08705.000996/2026-75(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.mii.sp@pf.gov.br>. FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP
VALDEIR GOULARTE, de nacionalidade argentina, filho de pai JOSÉ GOULARTE e mãe LILI DE OLIVEIRA, nascido em 11/10/1996, que, por meio da Portaria CPMIG n° 5842, de 7 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de novembro de 2025, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já NOTIFICADO, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, querendo, a interpor pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias. (termo em anexo)
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_02214_2023.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_03477_2023.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_04445_2023.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_04656_2023.