São Paulo
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a EDSON ARIEL TICONA ZEGARRA, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (146177934), fica o senhor EDSON ARIEL TICONA ZEGARRA, portador documento de identificação de estrangeiro nº G039351-2, natural do Peru, nascido no dia 01/03/1989, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a)). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados poderão ser apresentados por meio eletrônico, através do e-mail ure.cas.sp@pf.gov.br ou, ainda, pessoalmente na URE/NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP, localizada no andar térreo do Edifício Garagem do Aeroporto Internacional de Viracopos (Rod. Santos Dumont, s/n km 66, Campinas/SP).
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a DANIEL JONATHAN BRYAN, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (146176821), fica o senhor DANIEL JONATHAN BRYAN, portador documento de identificação de estrangeiro nº V176423F, natural da Grã-Bretanha, nascido no dia 12/11/1986, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a)). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados poderão ser apresentados por meio eletrônico, através do e-mail ure.cas.sp@pf.gov.br ou, ainda, pessoalmente na URE/NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP, localizada no andar térreo do Edifício Garagem do Aeroporto Internacional de Viracopos (Rod. Santos Dumont, s/n km 66, Campinas/SP).
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_02684_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_02684_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_02724_2026.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de VICTOR CAMACHO LOPEZ, fica o(a) senhor(a) VICTOR CAMACHO LOPEZ, Registro Nacional Migratório nº F284359C, nacional da Espanha, nascido(a) em 01/09/1992, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_02454_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_02552_2026.