Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00776_2023.
São Paulo
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00161_2023.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00183_2023.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00232_2023.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00240_2023.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00445_2023.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00457_2023.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00500_2023.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00316_2023.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00346_2023.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00426_2023.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00280_2023.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00361_2023.
O(a) Delegado(a) de Polícia Federal abaixo subscrito(a), no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a EDUARDO DANIEL MEZA, que, com fundamento nos artigos 54, §1º, inciso II, e §2º, ambos da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme o teor da Portaria CPMIG nº 6273, de 5 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, substituta, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, de EDUARDO DANIEL MEZA, de nacionalidade paraguaia, filho de Angel Aquino e de Benicia Meza, nascido em Itá, na República do Paraguai, em 15 de setembro de 1974, ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação da presente notificação no sítio eletrônico da Polícia Federal, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso. Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração, fica notificado a comparecer imediatamente perante a DPF/BRU/SP, ou outra unidade da POLÍCIA FEDERAL mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da expulsão, com fundamento no artigo 204, §3º, do Decreto nº 9.199/2017. Declaro que nesta data, _______/_______/_______, tomei ciência da PORTARIA que determinou minha expulsão, bem como publicação desta notificação e do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso e comparecimento perante a Delegacia de Polícia Federal em Bauru/SP, ou outra unidade da POLÍCIA FEDERAL mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da medida.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_02770_2023 .
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00139_2019.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_03998_2023 .
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_04301_2023.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_04646_2023.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00304_2023.