Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_02207_2026.
São Paulo
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_02188_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_02255_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_02256_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_02376_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_01081_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_02520_2026.
Notifico o senhor AHMED SOLIMAN ABOUHASHIMA ABDELLATIF, Registro Nacional Migratório nº G364570D, nacional do Egito, nascido em 25/11/1978, quanto à decisão do Senhor Diretor-Geral da Polícia Federal que negou provimento ao recurso.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de CLAUDINE DEROLIEN, fica o(a) senhor(a) CLAUDINE DEROLIEN, Registro Nacional Migratório nº B009382C, nacional do Haiti, nascido(a) em 16/10/1993, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Notificação de Decisão em Processo de Perda de Autorização de Residência.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de JULIETA SCAPELLATO, fica o(a) senhor(a) JULIETA SCAPELLATO, Registro Nacional Migratório nº G184928Z, nacional da Argentina, nascido(a) em 04/01/2002, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de FLAVIA LORENA BENITEZ, fica o(a) senhor(a) FLAVIA LORENA BENITEZ, Registro Nacional Migratório nº F765445S, nacional da Argentina, nascido(a) em 03/12/1998, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a ADRIANO MEO, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (40002166), fica o senhor ADRIANO MEO, portador documento de identificação de estrangeiro nº G1379932, natural da Itália, nascido no dia 23/06/1940, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a)). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados poderão ser apresentados por meio eletrônico, através do e-mail ure.cas.sp@pf.gov.br ou, ainda, pessoalmente na URE/NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP, localizada no andar térreo do Edifício Garagem do Aeroporto Internacional de Viracopos (Rod. Santos Dumont, s/n km 66, Campinas/SP).
Decisão em Processo de Auto de Infração e Notificação.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_02281_2026.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO O(A) Delegado(a) de Polícia Federal HIROSHI TAMURA NETO, Classe Especial, Matrícula nº 15475, lotado e em exercício na DPF/BRU/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a JULIA ANDREA JUSTINIANO CACERES, de nacionalidade boliviana, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº SEI 08205.002830/2025-43), em trâmite perante a Delegacia de Polícia Federal em Bauru/SP, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 5000810-41.2023.4.03.6117 - 1ª Vara Federal de Jau/SP, ficando desde já NOTIFICADO(A) que será realizada, no dia 25/03/2026, às 09:30 horas, nas dependências desta Delegacia, situada na Avenida Getúlio Vargas, 20-55, Vila Aviação, Bauru/SP, CEP 17017-383, a formalização de sua Qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o(a) expulsando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado aos 8 de maio de 2026, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_02196_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_02453_2026.
O(A) Delegado(a) de Polícia Federal HIROSHI TAMURA NETO, Classe Especial, Matrícula nº 15475, lotado e em exercício na DPF/BRU/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a JULIA ANDREA JUSTINIANO CACERES, de nacionalidade boliviana, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº SEI 08205.002830/2025-43), em trâmite perante a Delegacia de Polícia Federal em Bauru/SP, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 5000810-41.2023.4.03.6117 - 1ª Vara Federal de Jau/SP, ficando desde já NOTIFICADO(A) que será realizada, no dia 11/06/2026, às 09:30 horas, nas dependências desta Delegacia, situada na Avenida Getúlio Vargas, 20-55, Vila Aviação, Bauru/SP, CEP 17017-383, a formalização de sua Qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o(a) expulsando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado aos 8 de maio de 2026, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_02189_2026.