Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_01546_2024 .
São Paulo
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Fica o(a) senhor(a) MOHAMAD NAJEM FARES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G0586829(ATIVO), natural do(a) LIBANO, nascido(a) aos 15/06/1984, filho(a) de FATIMA NAIF AWADA e NAJEM IBRAHIM FARES, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, TER APRESENTADO COMPROVANTE E DECLARAÇÃO DE FATO INVERÍDICO, NO CASO ENDEREÇO DE IMOVEL INABITÁVEL, ONDE DE FATO NUNCA RESIDIU, conforme despacho Imigração: Perda/Cancelamento - Desp. Encaminhame. 145119827, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08705.000300/2026-19(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.mii.sp@pf.gov.br>. FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP