Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_05890_2021.
São Paulo
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_05891_2021.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 554.2022.043 de 27/03/2022.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00059_2022.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_03257_2022.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00444_2022.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00759_2022.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00882_2022.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_02672_2022.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_02671_2022.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_02650_2022.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_02649_2022.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_01730_2022.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_01728_2022.
NOTIFICO CESAR AUGUSTO BUITRAGO LOAIZA, de nacionalidade colombiana, que, por meio da Portaria CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 5902, DE 24 DE novembro DE 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 subsequente, foi determinada a sua expulsão do Território Nacional. Ficando, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso. Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração, fica notificado a comparecer imediatamente perante este Núcleo de Migração, ou outra unidade da POLÍCIA FEDERAL mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da expulsão, com fundamento no artigo 204, §3º, do Decreto 9.199/2017. Endereço do núcleo da Polícia Federal em Campinas/SP: NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP - Rodovia Santos Dumont, Km 66, Parque Viracopos - Campinas - SP - CEP: 13052-900 (Edifício Garagem / Térreo).
Notificação de Instauração de Portaria de Autorização de Residência.
Fica o(a) senhor(a) IBRAHIM SAMMAK, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F9888903 (ATIVO), natural do(a) SIRIA, nascido(a) aos 30/03/2016, filho(a) de TAYSEER SAMMAK e BANAN ABO ZLAM, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter apresentado declaração e comprovante de fato inverídico, declarar residência em local que aparentemente não residiu de fato, se basear em direito derivado de chamante suspeito de obter benefício migratório mediante fraude, conforme despacho Imigração: Perda/Cancelamento - Desp. Encaminhame. 145015226, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08705.003056/2025-57(SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.mii.sp@pf.gov.br>. Solicitamos acusação de recebimento FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP
Visando instruir a análise do auto de infração 1347_00135_2026, notifico a Defesa a apresentar: 1. Procuração ad judicia acompanhada de instrumento legal que comprove que o outorgante é o representante legal no Brasil, como Contrato Social/Ata registrada na Junta Comercial, da empresa cadastrada com o CPNJ 64.721.607/0001-43 AVIACION TECNOLOGICA, SOCIEDAD ANONIMA DE CAPITAL VARIABLE. 2. Notifique-se a portadora do e-mail: debora@pintermoreira.com.br, a apresentar o representante legal no Brasil da empresa AVIACION TECNOLOGICA, SOCIEDAD ANONIMA DE CAPITAL VARIABLE. 3. Publique-se no sítio da PF. 4. Prazo: 10 (dez) dias, a contar da publicação.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_01580_2022.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_01583_2022.