Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) ALI ALHADI CHEHOURI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F836617V (ATIVO), natural do(a) Libano, nascido(a) aos 28/04/2001, filho(a) de MOUSTAFA CHEHOURI e ETAF ISMAIL, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter apresentado comprovantes e declaração de fatos inverídicos, conforme Imigração: Perda/Cancelamento - Desp. Encaminhame. 144561664, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08705.003194/2025-36 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.mii.sp@dpf.gov.br>. FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP
São Paulo
Fica o(a) senhor(a) MARIA REGINA CLEMESHA KENNEDY, nacionalidade BRITÂNICA, RNM W138829U, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda Autorização de Residência, conforme documento em anexo.
Fica o(a) senhor(a) FLORENT JEAN NOEL KRAWCZYK, nacionalidade FRANCESA, RNM V5021585, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, conforme documento em anexo.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a GINNA MARCELA STEWART, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17, fica a senhora GINNA MARCELA STEWART, portadora documento de identificação de estrangeiro nº G1821291, natural da Colômbia, nascida no dia 18/07/1984, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a)). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados poderão ser apresentados por meio eletrônico, através do e-mail ure.cas.sp@pf.gov.br ou, ainda, pessoalmente na URE/NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP, localizada no andar térreo do Edifício Garagem do Aeroporto Internacional de Viracopos (Rod. Santos Dumont, s/n km 66, Campinas/SP).
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a SARAH EL TURK, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17, fica a senhora SARAH EL TURK, portadora documento de identificação de estrangeiro nº F305136V, natural do Líbano, nascida no dia 18/09/2009, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a)). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados poderão ser apresentados por meio eletrônico, através do e-mail ure.cas.sp@pf.gov.br ou, ainda, pessoalmente na URE/NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP, localizada no andar térreo do Edifício Garagem do Aeroporto Internacional de Viracopos (Rod. Santos Dumont, s/n km 66, Campinas/SP).
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_00921_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_00916_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_00849_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_00919_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_00897_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00917_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_04164_2024.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348 00918 2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_02266_2025.
Notificação em Processo de Perda de Autorização de Residência.
Notificação de Perda de Autorização de Residência
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00521_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_06394_2025.
Despacho de perda de autorização de residência e prazo para recurso.
Notificação de perda de autorização de residência e prazo para recurso.