Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00519_2026.
São Paulo
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00456_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00455_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_05510_2025.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_04725_2021.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00426_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00575_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_06070_2025.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00509_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00749_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_04583_2021.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00853_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00820_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00915_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00842_2026.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de CELINE AURORE MAEVA PAILLIES, fica o(a) senhor(a) CELINE AURORE MAEVA PAILLIES, Registro Nacional Migratório nº F3070122, nacional da França, nascido(a) em 27/10/1987, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de ALEXANDRE RODRIGUES TORRES, fica o(a) senhor(a) ALEXANDRE RODRIGUES TORRES, Registro Nacional Migratório nº F331876U, nacional de Portugal, nascido(a) em 27/11/1990, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de MARIO ANDRES MILLA RIVERA, fica o(a) senhor(a) MARIO ANDRES MILLA RIVERA, Registro Nacional Migratório nº V480768L, nacional do Chile, nascido(a) em 11/12/1978, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de SAJAH NOHA EL TURK, fica o(a) senhor(a) SAJAH NOHA EL TURK, Registro Nacional Migratório nº F3051314, nacional do Líbano, nascido(a) em 30/11/2007, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de ARSAL SAJJAD, fica o(a) senhor(a) ARSAL SAJJAD, Registro Nacional Migratório nº G261661W, nacional do Paquistão, nascido(a) em 06/05/1994, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.