Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_01589_2023.
São Paulo
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00032_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_05949_2025.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_01853_2021.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_03971_2022.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00086_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_05862_2025.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00140_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_03957_2021.
Trata-se de decisão sobre Defesa Administrativa apresentada pelo imigrante DANIEL JOSE BELLO RODRIGUEZ, em virtude da imposição de multa concernente ao Auto de Infração n° 1347_00539_2025, no valor de R$1.410,00 reais por ultrapassar em 495 dias o prazo de estada legal no país.
Notificação de Decisão em Processo de Perda de Autorização de Residência.
Trata-se de processo de perda de residência da estrangeira MARIA MARGARIDA LOURTEIRO DA COSTA, natural da Portugal, RNM nº G020419-8, cujas pesquisas realizadas em bancos de dados disponíveis indicam que o estrangeiro permaneceu por mais de dois anos fora do país com saída em 29/12/2017 e retorno em 20/05/2025, arquivamento do procedimento.
Trata-se de processo de perda de residência do strangeiro YIFAN LIU, natural da República Popular da China, RNM nº G153904-Z, que teria permanecido por mais de dois anos fora do país com saída em 30/12/2019 e provável retorno em 18/10/2025. Arquivamento do procedimento.
Cumpre esta notificação informar ao senhor GIANLUCA GROSSI de que foi instaurado processo de perda de autorização de residência, por Portaria Portaria 08508.005239/2025-33 (144421738), tendo em vista o disposto no artigo 33, da Lei nº 13.445/2017, c.c. o artigo 138, do Decreto 9.199/17, c.c. o artigo 5º, parágrafo único, inciso II, da Portaria Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e o artigo 1º, da Portaria n° 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018. Conforme disposto nos Art. 135, III c/c Art. 138, caput, § 4º, ambos do Decreto nº 9.199, de 20 de dezembro de 2017, Fica o senhor GIANLUCA GROSSI , Italiano, RNM B237373S, nascido em 28/07/1989, NOTIFICADO a apresentar nova defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contados do recebimento desta notificação. Em caso de não apresentação de defesa o processo correrá à revelia. Ao interessado é garantido contraditório e ampla defesa e em caso de ser decretada a perda da autorização de residência não fica impedido o interessado de solicitar uma nova autorização de residência. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados no protocolo da delegacia federal em Ribeirão Preto/SP ou via e-mail no endereço eletrônico umig.rpo.sp@pf.gov.br devendo estar assinado, datado e em formato PDF.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_06450_2025.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00015_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_01218_2025.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_000234_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00124_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_05885_2025.