Resultado de recurso de administrativo (2º instância) em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_03207_2024
São Paulo
Resultado de recurso de administrativo (2º instância) em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_03208_2024
Resultado de recurso de administrativo (2º instância) em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_03084_2024
Resultado de recurso de administrativo (2º instância) em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_03127_2024
Resultado de recurso de administrativo (2º instância) em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_03061_2024
Resultado de recurso de administrativo (2º instância) em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_03096_2024
Fica o(a) senhor(a) HAINI LIANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F304535M (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 18/10/1965, filho(a) de ZHIZHONG LIANG e JINGXUAN CHEN NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda/Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao.mii.sp@dpf.gov.br>. FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP
Fica o senhor(a) SOUKAINA JAAFAR, nacional do Marrocos , nascido em 28/09/1998, filho de MOHAMED JAAFAR e ZAHRA OUARDI, com RNM de nº F754708X, NOTIFICADO(A) a apresentar defesa prévia em decorrência da informação QUE relata o término do casamento com o brasileiro JOSUÉ TIAGO SILVA DIAS DE TOLEDO , no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS corridos, sob pena de instauração de procedimento de perda de autorização de residência,
Notificação de Decisão em Processo de Auto de Infração e Notificação
Decisão de recurso interposto ao Auto de Infração n° 1347_00342_2025.
Decisão anexa de Perda de Autorização de Residência em nome de CRISTIAN FELIPE CASTANO BUITRAGO, nacionalidade COLOMBIANA, RNM G021383Z, Notificação em anexo
NOTIFICAÇÃO da decisão anexa de Perda de Autorização de Residência JULIA LYNN DORIGO, nacionalidade HOLANDESA, RNM G483228A em anexo.
NOTIFICAÇÃO da decisão anexa de Perda de Autorização de Residência - SANTIAGO ALONSO MAUREIRA MORTEO, nacionalidade CHILENA, RNM G262933K em anexo
NOTIFICAÇÃO da decisão anexa de Perda de Autorização de Residência em anexo BLANCA ISABEL MORTEO PATATUCHI, nacionalidade MEXICANA, RNM G262937C
NOTIFICAÇÃO da decisão anexa de Perda de Autorização de Residência - AGUSTIN EMANUEL MAUREIRA MORTEO, nacionalidade CHILENA, RNM G262927F em anexo
NOTIFICAÇÃO da decisão anexa de Perda de Autorização de Residência ANA LAURA MAUREIRA MORTEO, nacionalidade CHILENA, RNM G262917I