São Paulo
Fica o(a) senhor(a) JOSE ALEJANDRO BETANCOURT ARIAS, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G1132328(ATIVO), natural do(a) Colombia , nascido(a) aos 13/08/2021, filho(a) de YUDY ASTRID ARIAS HENAO e DENNIS BETANCOURT VASQUEZ, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao.mii.sp@dpf.gov.br>. FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP
Fica o(a) senhor(a) HADI HAMZE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F737998W(ATIVO), natural do LIBANO, nascido(a) aos 06/08/1998, filho(a) de MESHREF HAMZE e BOCHRA KRAYKER, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter apresentado comprovante e declaração de fatos inverídicos, sobre sua união com SANDRA MENDES DA SILVA e endereço residencial, conforme despacho Portaria 08705.000215/2025-61 (142452948), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº XXX (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.mii.sp@dpf.gov.br>. FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP
Notificação em Processo de Perda da Autorização de Residência