Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Polícia Federal
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Assuntos
    • Notícias
      • 2025
    • Academia Nacional de Polícia
      • Institucional
      • Educação cidadã
      • Escola Superior de Polícia
      • ANP Editora
      • Comissão Própria de Avaliação
      • Licitações
      • Museu Criminal da Polícia Federal
      • Biblioteca da ANP
    • Acordos de Cooperação
    • Adoção Internacional
    • Aeroportos
    • Antecedentes Criminais
    • Armas
    • Combate a Crimes Cibernéticos
    • Glossário de Direitos Humanos
      • Direitos da infância e adolescência
      • Expressões racistas
      • Expressões capacitistas
      • Gênero e sexualidade
      • Processos migratórios
      • População em situação de rua
      • Relações étnico-sociais-religiosas
      • Expressões policiais
      • Outros tipos de violência
    • GRU
    • Guardiões da Infância
    • Leilão
    • Licitações e Contratos
    • Migração
      • Dúvidas Frequentes (FAQ)
      • Notificações
    • Passaporte
    • PF Saúde
      • Perguntas Frequentes
    • Produtos Químicos
    • Segurança Privada
    • Segurança Portuária
      • Modelos de Documentos
    • Sigilo Bancário
    • Fundos
    • Validador de Documentos de Inquérito Policial
  • Carta de Serviços
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Livro PF80
    • Ações e Programas
      • Obras e Projetos
    • Participação Social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
      • Acordo de Cooperação Técnica - ACT
    • Receitas e Despesas
      • Notas Fiscais Eletrônicas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
      • Servidores Ativos
      • Servidores Aposentados e Pensionistas
      • PF por Elas
      • Rosa dos Ventos
      • PF por Todos
      • Estágio
      • Concursos
      • PF Saude
      • Saúde Mental
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
      • Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento
    • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
      • Relatório de execução do PDA/PF 2021-2023
      • ePol - Guia de Leitura do painel de business intelligence 'Casos Eleitorais em andamento'
      • ePol - Estatísticas de Polícia Judiciária - Guia de Leitura do painel de business intelligence 'Casos Eleitorais em andamento'
    • Sanções Administrativas
      • 2024
      • 2023
      • Sanções Disciplinares
    • Agenda de Autoridades
    • Carta de Serviços
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Credenciamentos - PF Saúde
    • Estatísticas
      • Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos - DCIBER
      • Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente - DAMAZ
    • Tratamento de Dados Pessoais
    • Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
    • Corregedoria
  • Composição
    • Quem é quem
    • Galeria de ex-Diretores Gerais
  • Canais de Atendimento
    • Assessoria de Imprensa
    • Comunicação de Crimes
    • Ouvidoria
      • Relatórios do Conselho de Usuários
    • Unidades
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Migração Lei de Migrações Publicações São Paulo
Info

São Paulo

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 01/01/2011 00h00 Atualizado em 18/12/2025 17h33
MIGUEL ANGEL BERMUDEZ BOTTINI - 08505.012475/2022-93 — última modificação 17/10/2022 14h34

Processo nº 08505.012475/2022-93. Interessado(a): MIGUEL ANGEL BERMUDEZ BOTTINI, nacional do(a) Venezuela. Auto de Infração e Notificação nº 363/2022, datado de 20/09/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01768_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 363/2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01768_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

MORAIMA CAMPOS DIAZ - 08505.011109/2022-17 — última modificação 17/10/2022 15h30

Processo nº 08505.011109/2022-17. Interessado(a): MORAIMA CAMPOS DIAZ, nacional do(a) Cuba. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01847_2022, datado de 05/09/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01570_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tinha agendamento. Ressalta que não tem condições econômica para pagar a devida multa. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01847_2022. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01570_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

DECISÃO DE RECURSO A AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO 0236_00072_2022 - VIVANA MORALES CARRASCO — última modificação 17/10/2022 15h37

Assunto: Recurso a Auto de Infração e notificação Processo: 08709.002308/2022-48 Interessado: VIVIANA MORALES CARRASCO Trata-se de RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação n° 0236_00072_2021, aplicada em desfavor de VIVIANA MORALES CARRASCO DOS FATOS: O (a) recorrente ostentava condição de Temporário V, cujo autorização de residência findou em 30/10/2021. Após essa data, permaneceu ilegal no país. Compareceu no Posto da Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, em 29/09/2022 para se regularizar, ocasião em que recebeu o Auto de Infração de Notificação em epígrafe, bem como a multa no valor de R$1.670,00 (mil seiscentos e setenta reais), por infração ao disposto no Artigo 109, II, da Lei 13.445/2017, sendo cientificado (a) no ato, de seu direito de recorrer, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309 do Decreto 9.199/17. Apresentou recurso tempestivamente. ALEGAÇÃO DE DEFESA: Alega o (a) recorrente, hipossuficiência econômica, pois não possui nenhum tipo de renda fixa, além de sustentar filhos menores. Assinou declaração de hipossuficiência. DA DECISÃO: Considerando que a fixação da pena de multa considerará a situação econômica do autuado, nos termos do artigo 305, do Decreto 9199/17; Considerando que, nos termos do artigo 312, §1º e §2º, do Decreto 9.199/2017, a condição de hipossuficiência econômica será declarada pelo solicitante e avaliada pela autoridade competente; Diante da discricionariedade concedida pela lei para que a autoridade competente possa reduzir o valor da multa aplicada e, tendo em vista ter ficado demonstrado a modesto poder aquisitivo do (a) recorrente, DECIDO reduzir a multa aplicada em 100%, isentando-o do pagamento da multa; Assim, o (a) interessado (a), tendo ciência desta decisão, tem o prazo de 30 dias para regularizar sua condição de residente no país. Sorocaba, 17 de outubro de 2022 Fernanda Favaretto de Balas Agente de Polícia Federal CHEFE UPMIG/SOD/SP

REINA MILEIDIS REYES DE MARINO - 08505.012322/2022-46 — última modificação 17/10/2022 16h48

Processo nº 08505.012322/2022-46. Interessado(a): REINA MILEIDIS REYES DE MARINO, nacional do(a) Venezuela. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02192_2022, datado de 03/10/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_02049_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não possui trabalho nem renda. Além disso é mãe solteira, tem uma filha de oito anos e mora com uma amiga que a ajuda com a comida. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02192_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_02049_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

BALMORE DE JESUS RUIZ MORENO - 08505.012310/2022-11 — última modificação 17/10/2022 16h52

Processo nº 08505.012310/2022-11. Interessado(a): BALMORE DE JESUS RUIZ MORENO, nacional do(a) Venezuela. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02182_2022, datado de 03/10/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_02038_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02182_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_02038_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

RIGUEILIS ALONDRA SALCEDO MALAVE - 08505.012261/2022-17 — última modificação 17/10/2022 16h56

Processo nº 08505.012261/2022-17. Interessado(a): RIGUEILIS ALONDRA SALCEDO MALAVE, nacional do(a) Venezuela. Auto de Infração e Notificação nº 373/2022, datado de 21/09/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01790_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 373/2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01790_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

NOTIFICAÇÃO DA PORTARIA DE EXPULSÃO - REINALDO TRUJILLO PANIAGUA, nacionalidade boliviana. — última modificação 19/10/2022 15h10

Notifica o estrangeiro REINALDO TRUJILLO PANIAGUA, de nacionalidade boliviana, filho de Teonilo Trujillo e de Casta Peniagua, nascido em Samaipata, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 13 de maio de 1975 que FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional por meio da Portaria CPMIG nº 2.308, de 24 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de novembro 2020, ficando desde já NOTIFICADO(a) para apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO por escrito no prazo de dez dias, contado da data da sua notificação pessoal ou, na sua impossibilidade, eletrônica.

NOTIFICAÇÃO - YANGKUI ZHANG - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - PERDA DE RESIDÊNCIA — última modificação 19/10/2022 16h18

Cuida-se de NOTIFICAÇÃO de YANGKUI ZHANG, filho de QINGLING ZHANG e KINXIU ZHANG, nacional da China, nascido em 22/11/1984, portador da CRNM V897946S, a respeito da instauração de processo administrativo para averiguação da perda de autorização de residência a ela concedida, para que apresente defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência desta notificação, pessoalmente no setor de Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, localizada à Rodovia Raposo Tavares, km 103.5, Sorocaba/SP - Jardim Itanguá, ou por meio eletrônico, no endereço "migracao.sod.sp@pf.gov.br", sendo considerado revel caso não o faça. O processo tramitará independente do seu comparecimento e apresentação de justificativa, sendo encaminhado para decisão final da perda da autorização de residência concedida, nos termos do artigo 187, do Decreto 9.199/17. FERNANDA FAVARETTO DE BALAS Agente de Polícia Federal Chefe do Setor de Estrangeiros de Sorocaba/SP ENDEREÇO RESIDÊNCIAL: Rua Renato Chiozzotto, 155 BL 2, PQ Morumbi, Votorantim. CEP 18110-000 ENDEREÇO ELETRÔNICO: zhangyangkui@huawei.com

NOTIFICAÇÃO DA PORTARIA DE EXPULSÃO - ALVARO APARICIO BARRETO FUQUES, de nacionalidade uruguaia. — última modificação 20/10/2022 09h52

Notifica ALVARO APARICIO BARRETO FUQUES, de nacionalidade uruguaia, filho de Jovino Barreto Alves e de Grasiela Fuques, nascido na República Oriental do Uruguai, em 16 de janeiro de 1967 que FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional por meio da Portaria CPMIG nº 2.505, de 22 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO(a) para apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO por escrito no prazo de dez dias, contados da data da sua notificação pessoal ou, na sua impossibilidade, eletrônica.

NOTIFICAÇÃO DA PORTARIA DE EXPULSÃO - ALFONSO EDUARDO DONOSO MONTERO, de nacionalidade boliviana. — última modificação 20/10/2022 10h31

Notifica ALFONSO EDUARDO DONOSO MONTERO, de nacionalidade boliviana, filho de René Donoso e de Ilda Monteiro, nascido em Santa Cruz de la Sierra, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 29 de julho de 1952 que FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional por meio da Portaria CPMIG nº 354, de 5 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO(a) para apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO por escrito no prazo de dez dias, contados da data da sua notificação pessoal ou, na sua impossibilidade, eletrônica.

NOTIFICAÇÃO DA PORTARIA DE EXPULSÃO - RAFAEL GUZMAN GOMES, de nacionalidade boliviana. — última modificação 20/10/2022 11h14

NOTIFICA RAFAEL GUZMAN GOMES, de nacionalidade boliviana, filho de Marcelino Guzman Cuelha e de Cristina Gomes Moscoso, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 20 de julho de 1979 que FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional por meio da Portaria CPMIG nº 1.527, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO(a) para apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO por escrito no prazo de dez dias, contados da data da sua notificação pessoal ou, na sua impossibilidade, eletrônica.

NOTIFICAÇÃO DA PORTARIA DE EXPULSÃO - VICTOR IKECHI EKWEBELEM , de nacionalidade nigeriana. — última modificação 20/10/2022 11h34

NOTIFICA VICTOR IKECHI EKWEBELEM , de nacionalidade nigeriana, filho de Mattew Ekwebelem e Okelam Ikechi Ekwebelem, nascido em Enugu, na República Federal da Nigéria, em 19 de setembro de 1968 que FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional por meio da PORTARIA Nº 681, DE 10 DE MARÇO DE 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO(a) para apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO por escrito no prazo de dez dias, contados da data da sua notificação pessoal ou, na sua impossibilidade, eletrônica.

NOTIFICAÇÃO DA PORTARIA DE EXPULSÃO - PABLO CESAR MUSAYON SALINAS , de nacionalidade peruano — última modificação 20/10/2022 11h48

NOTIFICA PABLO CESAR MUSAYON SALINAS , de nacionalidade peruano filho de José Musayon e de Maria Olga Salinas, nascido em Lima, na República do Peru, em 4 de novembro de 1984 que FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional por meio da Portaria Ministerial n° 950, de 6 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do dia 10 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO(a) para apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO por escrito no prazo de dez dias, contados da data da sua notificação pessoal ou, na sua impossibilidade, eletrônica.

NOTIFICAÇÃO DA PORTARIA DE EXPULSÃO - MERCEDES ZELADA DE TEMO, de nacionalidade boliviana — última modificação 20/10/2022 15h10

NOTIFICA MERCEDES ZELADA DE TEMO, de nacionalidade boliviana, filha de Luiz Zelada e de Olga Medina, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 24 de setembro de 1953 que FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional por meio da Portaria CPMIG nº 892, de 29 de outubro de 2019​, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO(a) para apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO por escrito no prazo de dez dias, contados da data da sua notificação pessoal ou, na sua impossibilidade, eletrônica.

WILMAN GUTIERREZ BARUCAYO - DECISÃO A AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO — última modificação 20/10/2022 15h29

Assunto: Recurso a Auto de Infração e notificação Processo: 08709.002307/2022-01 Interessado: WILMAN GUTIERREZ BARUCAYO Trata-se de RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação n° 0236_00074_2022, aplicada em desfavor da WILMAN GUTIERREZ BARUCAYO. DOS FATOS: O recorrente entrou ostentava condição de residente temporário, com prazo de estada concedido até 05/03/20202. Após essa data, permaneceu ilegal no país. Compareceu no Posto da Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, em 129/09/2022 para se regularizar, ocasião em que foi recebeu o Auto de Infração de Notificação em epígrafe, bem como a multa no valor de R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais), por infração ao disposto no Artigo 109, II, da Lei 13.445/2017, sendo cientificado no ato de seu direito de recorrer no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309 do Decreto 9.199/17. Apresentou recurso tempestivamente. ALEGAÇÃO DE DEFESA: Alega o recorrente, que não regularizou sua condição migratória por falta de dinheiro e informação. Aduz que não possui renda e meios de pagar a multa. DA DECISÃO: Considerando que a fixação da pena de multa considerará a situação econômica do autuado, nos termos do artigo 305, do Decreto 9199/17; Considerando que, nos termos do artigo 312, §1º e §2º, do Decreto 9.199/2017, a condição de hipossuficiência econômica será declarada pelo solicitante e avaliada pela autoridade competente; Considerando que a política migratória tem como princípio a promoção da regularização documental; Diante da discricionariedade concedida pela lei para que a autoridade competente possa reduzir o valor da multa aplicada e, tendo em vista ter ficado demonstrado a modesto poder aquisitivo do recorrente, DECIDO reduzir a multa aplicada em 90%, devendo o recorrente pagar o montante de R$ 104,00 (um mil reais), no prazo de 30 dias, contado da data da publicação da decisão final no presente recurso administrativo, caso contrário o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para apuração do débito, nos termos do artigo 309, §§10 e 11, do Decreto 9199/17; O interessado deverá gerar Guia de Recolhimento da União pelo site da Polícia Federal, realizar o pagamento e apresentar a quitação do débito neste posto de Estrangeiros, no prazo de 30 dias; ou caso decida, pode usar de novo recurso à instância superior, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309, §8º, do Decreto 9199/17. Sorocaba, 30 de setembro de 2022 Fernanda Favaretto de Balas Agente de Polícia Federal CHEFE UPMIG/SOD/SP

HECTOR CASTILLO GONZALEZ - 08505.011366/2022-59 — última modificação 20/10/2022 15h31

Processo nº 08505.011366/2022-59. Interessado(a): HECTOR CASTILLO GONZALEZ, nacional do(a) Paraguai. Auto de Infração e Notificação nº 304/2022, datado de 15/09/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01649_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições financeiras de arcar com o valor da multa sem causar prejuízo a ele e sua família. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 304/2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01649_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

NOTIFICAÇÃO DA PORTARIA DE EXPULSÃO - BETTY PANOZO VALLEJOS, de nacionalidade boliviana. — última modificação 20/10/2022 15h31

NOTIFICA BETTY PANOZO VALLEJOS, de nacionalidade boliviana, filha de Julio Panozo Veizaga e de Teodora Vallejos Camacho, nascida em Cochabamba, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 21 de outubro de 1976 que FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional por meio da Portaria CPMIG nº 996, de 8 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO(a) para apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO por escrito no prazo de dez dias, contados da data da sua notificação pessoal ou, na sua impossibilidade, eletrônica.

LUIZ ERNESTO MEJIAS HERNANDEZ - 08505.012306/2022-53 — última modificação 20/10/2022 15h36

Processo nº 08505.012306/2022-53. Interessado(a): LUIZ ERNESTO MEJIAS HERNANDEZ, nacional do(a) Venezuela. Auto de Infração e Notificação nº 334/2022, datado de (data do Auto), que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01707_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a retificação do valor da multa do Auto de Infração e Notificação nº 334/2022 para o patamar mínimo de R$ 100,00 (cem) reais. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01707_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

NOTIFICAÇÃO DA PORTARIA DE EXPULSÃO - JOSE CARLOS MAMANI SEBACOLLO, de nacionalidade peruana — última modificação 20/10/2022 16h13

NOTIFICA JOSE CARLOS MAMANI SEBACOLLO, de nacionalidade peruana, filho de Eladio Mamani e de Lidia Sebacollo, nascido na República do Paraguai, em 5 de abril de 1970 que FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional por meio da Portaria CPMIG nº 331, de 04 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO(a) para apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO por escrito no prazo de dez dias, contados da data da sua notificação pessoal ou, na sua impossibilidade, eletrônica.

NOTIFICAÇÃO DA PORTARIA DE EXPULSÃO - TEOFILO CHIRI GOMEZ, de nacionalidade boliviana. — última modificação 20/10/2022 16h23

NOTIFICA TEOFILO CHIRI GOMEZ, de nacionalidade boliviana, filho de Justino Chiri Zeballos e de Guadalupe Gomes Gallapa, nascido em Potosí, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 2 de novembro de 1959 que FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional por meio da PORTARIA Nº 893, DE 16 DE ABRIL DE 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO(a) para apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO por escrito no prazo de dez dias, contados da data da sua notificação pessoal ou, na sua impossibilidade, eletrônica.

  • « Anterior
  • 1
  • ...
  • 106
  • 107
  • 108
  • 109
  • 110
  • 111
  • 112
  • ...
  • 236
  • Próximo »
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Assuntos
    • Notícias
      • 2025
    • Academia Nacional de Polícia
      • Institucional
      • Educação cidadã
      • Escola Superior de Polícia
      • ANP Editora
      • Comissão Própria de Avaliação
      • Licitações
      • Museu Criminal da Polícia Federal
      • Biblioteca da ANP
    • Acordos de Cooperação
    • Adoção Internacional
    • Aeroportos
    • Antecedentes Criminais
    • Armas
    • Combate a Crimes Cibernéticos
    • Glossário de Direitos Humanos
      • Direitos da infância e adolescência
      • Expressões racistas
      • Expressões capacitistas
      • Gênero e sexualidade
      • Processos migratórios
      • População em situação de rua
      • Relações étnico-sociais-religiosas
      • Expressões policiais
      • Outros tipos de violência
    • GRU
    • Guardiões da Infância
    • Leilão
    • Licitações e Contratos
    • Migração
      • Dúvidas Frequentes (FAQ)
      • Notificações
    • Passaporte
    • PF Saúde
      • Perguntas Frequentes
    • Produtos Químicos
    • Segurança Privada
    • Segurança Portuária
      • Modelos de Documentos
    • Sigilo Bancário
    • Fundos
    • Validador de Documentos de Inquérito Policial
  • Carta de Serviços
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Livro PF80
    • Ações e Programas
      • Obras e Projetos
    • Participação Social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
      • Acordo de Cooperação Técnica - ACT
    • Receitas e Despesas
      • Notas Fiscais Eletrônicas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
      • Servidores Ativos
      • Servidores Aposentados e Pensionistas
      • PF por Elas
      • Rosa dos Ventos
      • PF por Todos
      • Estágio
      • Concursos
      • PF Saude
      • Saúde Mental
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
      • Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento
    • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
      • Relatório de execução do PDA/PF 2021-2023
      • ePol - Guia de Leitura do painel de business intelligence 'Casos Eleitorais em andamento'
      • ePol - Estatísticas de Polícia Judiciária - Guia de Leitura do painel de business intelligence 'Casos Eleitorais em andamento'
    • Sanções Administrativas
      • 2024
      • 2023
      • Sanções Disciplinares
    • Agenda de Autoridades
    • Carta de Serviços
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Credenciamentos - PF Saúde
    • Estatísticas
      • Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos - DCIBER
      • Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente - DAMAZ
    • Tratamento de Dados Pessoais
    • Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
    • Corregedoria
  • Composição
    • Quem é quem
    • Galeria de ex-Diretores Gerais
  • Canais de Atendimento
    • Assessoria de Imprensa
    • Comunicação de Crimes
    • Ouvidoria
      • Relatórios do Conselho de Usuários
    • Unidades
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca