Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Polícia Federal
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Assuntos
    • Notícias
      • 2025
    • Academia Nacional de Polícia
      • Institucional
      • Educação cidadã
      • Escola Superior de Polícia
      • ANP Editora
      • Comissão Própria de Avaliação
      • Licitações
      • Museu Criminal da Polícia Federal
      • Biblioteca da ANP
    • Acordos de Cooperação
    • Adoção Internacional
    • Aeroportos
    • Antecedentes Criminais
    • Armas
    • Combate a Crimes Cibernéticos
    • Glossário de Direitos Humanos
      • Direitos da infância e adolescência
      • Expressões racistas
      • Expressões capacitistas
      • Gênero e sexualidade
      • Processos migratórios
      • População em situação de rua
      • Relações étnico-sociais-religiosas
      • Expressões policiais
      • Outros tipos de violência
    • GRU
    • Guardiões da Infância
    • Leilão
    • Licitações e Contratos
    • Migração
      • Dúvidas Frequentes (FAQ)
      • Notificações
    • Passaporte
    • PF Saúde
      • Perguntas Frequentes
    • Produtos Químicos
    • Segurança Privada
    • Segurança Portuária
      • Modelos de Documentos
    • Sigilo Bancário
    • Fundos
    • Validador de Documentos de Inquérito Policial
  • Carta de Serviços
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Livro PF80
    • Ações e Programas
      • Obras e Projetos
    • Participação Social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
      • Acordo de Cooperação Técnica - ACT
    • Receitas e Despesas
      • Notas Fiscais Eletrônicas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
      • Servidores Ativos
      • Servidores Aposentados e Pensionistas
      • PF por Elas
      • Rosa dos Ventos
      • PF por Todos
      • Estágio
      • Concursos
      • PF Saude
      • Saúde Mental
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
      • Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento
    • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
      • Relatório de execução do PDA/PF 2021-2023
      • ePol - Guia de Leitura do painel de business intelligence 'Casos Eleitorais em andamento'
      • ePol - Estatísticas de Polícia Judiciária - Guia de Leitura do painel de business intelligence 'Casos Eleitorais em andamento'
    • Sanções Administrativas
      • 2024
      • 2023
      • Sanções Disciplinares
    • Agenda de Autoridades
    • Carta de Serviços
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Credenciamentos - PF Saúde
    • Estatísticas
      • Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos - DCIBER
      • Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente - DAMAZ
    • Tratamento de Dados Pessoais
    • Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
    • Corregedoria
  • Composição
    • Quem é quem
    • Galeria de ex-Diretores Gerais
  • Canais de Atendimento
    • Assessoria de Imprensa
    • Comunicação de Crimes
    • Ouvidoria
      • Relatórios do Conselho de Usuários
    • Unidades
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Migração Lei de Migrações Publicações São Paulo
Info

São Paulo

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 01/01/2011 00h00 Atualizado em 18/12/2025 17h33
ANTONY KIM MENDONSA - 08505.010124/2022-48 — última modificação 27/09/2022 10h51

Fica o(a) senhor(a) ANTONY KIM MENDONSA, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 20 de setembro de 2022 KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

CHINONSO KINGSLEY CHUKWU - 08198.022634/2022-89 — última modificação 27/09/2022 10h55

Fica o(a) senhor(a) CHINONSO KINGSLEY CHUKWU, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 20 de setembro de 2022 KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

JESUS EDUARDO GALLARDO GARCIA - 08505.010923/2022-14 — última modificação 27/09/2022 11h00

Fica o(a) senhor(a) JESUS EDUARDO GALLARDO GARCIA, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 21 de setembro de 2022 KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

ZOLTAN CSABA NEMES - 08198.023506/2022-52 — última modificação 27/09/2022 11h10

Fica o(a) senhor(a) ZOLTAN CSABA NEMES, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 21 de setembro de 2022. KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

SANDRA MAMANI GEREZ - 08505.011011/2022-60 — última modificação 27/09/2022 15h46

Processo nº 08505.011011/2022-60. Interessado(a): SANDRA MAMANI GEREZ, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01825_2022, datado de 01/09/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições financeiras de arcar com o valor da multa. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01825_2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

BRECELEA INOSENCIA CANAZA - 08505.010428/2022-13 — última modificação 27/09/2022 15h49

Processo nº 08505.010428/2022-13. Interessado(a): BRECELEA INOSENCIA CANAZA, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01776_2022, datado de 25/08/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01504_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições financeiras de arcar com o valor da multa. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01776_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01504_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

MARCOS DELFIN BALCAS QUISPE - 08505.010427/2022-61 — última modificação 27/09/2022 15h52

Processo nº 08505.010427/2022-61. Interessado(a): MARCOS DELFIN BALCAS QUISPE, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01777_2022, datado de 25/08/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01505_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições financeiras de arcar com o valor da multa. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01777_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01505_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

EDGARDO JOSE CAIGUA - 08505.011505/2022-44 — última modificação 30/09/2022 15h45

Processo nº08505.011505/2022-44. Interessado(a): EDGARDO JOSE CAIGUA, nacional do(a) Venezuela. Auto de Infração e Notificação nº 325/2022, datado de 20/09/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01679_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem emprego registrado e só ganha a vida fazendo bico. Tem 03(três) filhos e só ganha R$60,00 diários.. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 01/02/2020, com vencimento de sua estada em 01/04/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Em pesquisas junto ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se o RNM F100963Z vencido em 04/05/2021 e possui 07(um) requerimentos on line n°(s) 202203011413189493,202203011522194086, 202208152100302070,202208152128441668,202208152229322502,202208161855044379,202208170712545821 Autorização de Residência em aberto . No Sistema de Tráfego Internacional - STI observa-se que o referido(a) imigrante ingressou no território nacional em 02/05/2019, com prazo até 04/05/2021. Por fim, no Sistema de Tráfego Internacional - Módulo Alertas e Restrições - STI/MAR verifica-se multado pela DPF/PAC/RR em 02/05/2019 em situação ATIVO. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a ISENÇÃO do Auto de Infração e Notificação nº 325/2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01679_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

GRISMERLYS VIOLETH PAZO FERNANDEZ - 08505.011587/2022-27 — última modificação 30/09/2022 15h51

Processo nº 08505.011588/2022-71. Interessado(a): LILIANA CAROLINA FERNANDEZ UGAS, nacional do(a) Venezuela. Auto de Infração e Notificação nº 352/2022, datado de 20/09/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01747_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem renda para pagar a multa e ficou desempregado é tenho filho nascido no Brasil de 06 meses. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 01/02/2020, com vencimento de sua estada em 01/04/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Em pesquisas junto ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se o RNM F2436810 vencido em 01/02/2022 e com 01(um) requerimento on line n° 202208240846489803, datado de 24/08/2022, substituição do CRNM, | em aberto . No Sistema de Tráfego Internacional - STI observa-se que o referido(a) imigrante ingressou no território nacional em 01/02/2020, com prazo até 01/02/2022. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a isenção do Auto de Infração e Notificação nº 352/2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01747_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

LILIANA CAROLINA FERNANDEZ UGAS - 08505.011588/2022-71 — última modificação 30/09/2022 15h55

Processo nº 08505.011588/2022-71. Interessado(a): LILIANA CAROLINA FERNANDEZ UGAS, nacional do(a) Venezuela. Auto de Infração e Notificação nº 351/2022, datado de 20/09/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01743_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem renda suficiente para pagar a multa e é mãe de quatro filhos e recebe um salário mínimo e só dá para pagar aluguel e serviços e comida. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 01/02/2020, com vencimento de sua estada em 01/04/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Em pesquisas junto ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se o RNM F244222Q vencido em 01/02/2022 e sem requerimento em aberto. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 351/2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01743_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

DOMINIQUE JEAN PIERRE FRANCO BRANCOURT - 08505.011731/2022-25 — última modificação 05/10/2022 12h32

Processo nº 08505.011731/2022-25. Interessado(a) DOMINIQUE JEAN PIERRE FRANCO BRANCOURT Auto de Infração e Notificação nº0183_01850_2022, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.Na mesma oportunidade, foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_01574_2022 determinando que o(a) autuado(a) procedesse à sua regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018.Relata que o valor da multa e superior ao seu ganho mensal de R$6.903,00. . Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data consta requerimento formulado on line n° 202208311703460063 pelo ora autuado objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional. Defesa Administrativa PARCIALMENTE provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da ISENÇÃO do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01850_2022. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_01574_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Classe Especial - Matrícula: 6.995 Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/S

08505.008335/2022-11 - DAGOBERTO MARCIAL SANTANA PARDO — última modificação 05/10/2022 12h36

Processo nº 08505.008335/2022-11. Interessado(a): DAGOBERTO MARCIAL SANTANA PARDO, nacional do(a) Chile. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01239_2022, datado de 21/06/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01014_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Recurso Administrativo requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que na defesa administrativa apresentada anteriormente já havia apresentado a Declaração de Hipossuficiência Econômica, assim, diz que houve um equívoco na analise dos documentos juntados com a defesa administrativa. Além disso, alega que já está regularizado. Diz que ainda se encontra desempregado e sem condições de arcar com o pagamento da multa. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01239_2022. Verifica-se que o Termo de Notificação nº 0183_01014_2022 já está inativo. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

EFRAIN RODRIGUEZ COSTA - 08505.010678/2022-45 — última modificação 05/10/2022 12h43

Processo nº 08505.010678/2022-45. Interessado(a): EFRAIN RODRIGUEZ COPA, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01819_2022, datado de 31/08/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01549_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alegou o(a) aludido(a) imigrante não tem dinheiro suficiente para pagar, porque sua esposa ficou doente e tem um filho e uma filha, mas posteriormente falou que o pedido não foi feito com hipossuficiência econômica. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01819_2022. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01549_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto a regularização migratória. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

JUAN ENMANUEL HERNANDEZ MORALES - 08505.011586/2022-82 — última modificação 05/10/2022 13h18

Processo nº 08505.011586/2022-82. Interessado(a): JUAN ENMANUEL HERNANDEZ MORALES, nacional do(a) Venezuela. Auto de Infração e Notificação nº 334/2022, datado de 20/09/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01740_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 334/2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01740_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

ALBERTINA NDOMBASI - 08505.011184/2022-88 — última modificação 05/10/2022 13h21

Processo nº 08505.011184/2022-88. Interessado(a): ALBERTINA NDOMBASI, nacional do(a) Angola. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01751_2022, datado de 23/08/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01485_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa, mas a Declaração de Hipossuficiência Econômica não informa a natureza dessa hipossuficiência. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica devidamente preenchidos, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01751_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01485_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

DECISÃO DE RECURSO A AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO 0236_00065_2022 - YORMAN RANCESS CABELLO ABSALON — última modificação 05/10/2022 13h56

Assunto: Recurso a Auto de Infração e notificação Processo: 08709.002255/2022-65 Interessado: YORMAN RANCESS CABELLO ABSALON Trata-se de RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação n° 0236_00065_2022, aplicada em desfavor de YORMAN RANCESS CABELLO ABSALON O recorrente ostentava condição de Turista, cujo prazo de estada finalizou 15/07/2021. Após essa data, permaneceu ilegal no país. Compareceu no Posto da Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, em 22 de setembro de 2022 para se regularizar, ocasião em que foi recebeu o Auto de Infração de Notificação em epígrafe, bem como a multa no valor de R$ 2.170,00, por infração ao disposto no Artigo 109, II, da Lei 13.445/2017, sendo cientificado no ato de seu direito de recorrer no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309 do Decreto 9.199/17. Apresentou recurso tempestivamente. ALEGAÇÃO DE DEFESA: Alega o recorrente, hipossuficiência econômica, pois não possui nenhum tipo de renda, que trabalhava numa fazenda onde só recebia comida e não recebia salário, motivo pelo qual, não conseguia sair da fazenda. DA DECISÃO: Considerando que a fixação da pena de multa considerará a situação econômica do autuado, nos termos do artigo 305, do Decreto 9199/17; Considerando que, nos termos do artigo 312, §1º e §2º, do Decreto 9.199/2017, a condição de hipossuficiência econômica será declarada pelo solicitante e avaliada pela autoridade competente; Diante da discricionariedade concedida pela lei para que a autoridade competente possa reduzir o valor da multa aplicada e, tendo em vista ter ficado demonstrado a modesto poder aquisitivo do recorrente, DECIDO reduzir a multa aplicada em 100%, isentando-o da pagamento da multa; Assim, o interessado, tendo ciência desta decisão, tem o prazo de 30 dias para regularizar sua condição migratória. A declaração foi encaminhada para a Autoridade Policial, para providências cabíveis. Sorocaba, 05/10/2022 Fernanda Favaretto de Balas Agente de Polícia Federal CHEFE UPMIG/SOD/SP

DECISÃO DE RECURSO A AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO 0236_00075_2022 - YORMAN ALBERTO MONTOYA RUEDA — última modificação 05/10/2022 15h27

Assunto: Recurso a Auto de Infração e notificação Processo: 08709.002310/2022-17/2021-81 Interessado: YORMAN ALBERTO MONTOYA RUEDA Trata-se de RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação n° 0236_00075_2022, aplicada em desfavor da YORMAN ALBERTO MONTOYA RUEDA. DOS FATOS: O recorrente entrou no país na condição de residente temporário, com prazo de estada concedido até 05/06/2020. Após essa data, permaneceu ilegal no país. Compareceu no Posto da Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, em 29/09/2022 para se regularizar, ocasião em que foi recebeu o Auto de Infração de Notificação em epígrafe, bem como a multa no valor de R$ 4.230,00, por infração ao disposto no Artigo 109, IV, da Lei 13.445/2017, sendo cientificado no ato de seu direito de recorrer no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309 do Decreto 9.199/17. Apresentou recurso tempestivamente. ALEGAÇÃO DE DEFESA: Alega o recorrente, que não se regularizou por conta da pandemia COVID-19 e, depois disso, teve que se dedicar ao trabalho. DA DECISÃO: As justificativas dadas pelo recorrente não são aptas a justificar a situação irregular em que se encontrava, tendo em vista que as restrições impostas no período já se encerraram há bastante tempo, tendo a MJSP concedido dilação de prazo para a regularização migratória por diversas vezes, a fim de não causar prejuízo ao imigrante. O outro fato alegado pelo recorrente também não justifica sua situação inodocumentada, já que o trabalho, por si só, não é impedimento para sua regularização junto às autoridades migratórias. Desde feita, DECIDO reduzir manter a multa aplicada, devendo o recorrente pagar o montante de R$ R$ 4.230,00 (quatro mil, duzentos e trinta reais), no prazo de 30 dias, contado da data da publicação da decisão final no presente recurso administrativo, caso contrário o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para apuração do débito, nos termos do artigo 309, §§10 e 11, do Decreto 9199/17; O interessado deverá gerar Guia de Recolhimento da União pelo site da Polícia Federal, realizar o pagamento e apresentar a quitação do débito neste posto de Estrangeiros, no prazo de 30 dias; ou caso decida, pode usar de novo recurso à instância superior, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309, §8º, do Decreto 9199/17. Sorocaba, 05 de outubro de 2022. Fernanda Favaretto de Balas Agente de Polícia Federal CHEFE UPMIG/SOD/SP

CELINA DEL VALLE MANRIQUE MARTINEZ - 08505.012268/2022-39 — última modificação 06/10/2022 15h37

Processo nº 08505.012268/2022-39. Interessado(a): CELINA DEL VALLE MANRIQUE MARTINEZ, nacional do(a) Venezuela. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01962_2022, datado de 21/09/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01804_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01962_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01804_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

JUAN MANUEL MUNOZ NAVAS - 08505.012073/2022-99 — última modificação 06/10/2022 15h41

Processo nº 08505.012073/2022-99. Interessado(a): JUAN MANUEL MUNOZ NAVAS, nacional do(a) Venezuela. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02118_2022, datado de 28/09/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01970_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que só tem um emprego, que paga salário-mínimo. Além disso, paga aluguel e ajuda sua família que mora na Venezuela. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02118_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01970_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

LUIS ERNESTO MEJIAS HERNANDEZ - 08505.012143/2022-17 — última modificação 07/10/2022 09h17

Processo nº 08505.012143/2022-17. Interessado(a): LUIS ERNESTO MEJIAS HERNANDEZ, nacional do(a) Venezuela. Auto de Infração e Notificação nº 334/2022, datado de 19/09/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01707_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 334/2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01707_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

  • « Anterior
  • 1
  • ...
  • 104
  • 105
  • 106
  • 107
  • 108
  • 109
  • 110
  • ...
  • 236
  • Próximo »
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Assuntos
    • Notícias
      • 2025
    • Academia Nacional de Polícia
      • Institucional
      • Educação cidadã
      • Escola Superior de Polícia
      • ANP Editora
      • Comissão Própria de Avaliação
      • Licitações
      • Museu Criminal da Polícia Federal
      • Biblioteca da ANP
    • Acordos de Cooperação
    • Adoção Internacional
    • Aeroportos
    • Antecedentes Criminais
    • Armas
    • Combate a Crimes Cibernéticos
    • Glossário de Direitos Humanos
      • Direitos da infância e adolescência
      • Expressões racistas
      • Expressões capacitistas
      • Gênero e sexualidade
      • Processos migratórios
      • População em situação de rua
      • Relações étnico-sociais-religiosas
      • Expressões policiais
      • Outros tipos de violência
    • GRU
    • Guardiões da Infância
    • Leilão
    • Licitações e Contratos
    • Migração
      • Dúvidas Frequentes (FAQ)
      • Notificações
    • Passaporte
    • PF Saúde
      • Perguntas Frequentes
    • Produtos Químicos
    • Segurança Privada
    • Segurança Portuária
      • Modelos de Documentos
    • Sigilo Bancário
    • Fundos
    • Validador de Documentos de Inquérito Policial
  • Carta de Serviços
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Livro PF80
    • Ações e Programas
      • Obras e Projetos
    • Participação Social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
      • Acordo de Cooperação Técnica - ACT
    • Receitas e Despesas
      • Notas Fiscais Eletrônicas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
      • Servidores Ativos
      • Servidores Aposentados e Pensionistas
      • PF por Elas
      • Rosa dos Ventos
      • PF por Todos
      • Estágio
      • Concursos
      • PF Saude
      • Saúde Mental
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
      • Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento
    • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
      • Relatório de execução do PDA/PF 2021-2023
      • ePol - Guia de Leitura do painel de business intelligence 'Casos Eleitorais em andamento'
      • ePol - Estatísticas de Polícia Judiciária - Guia de Leitura do painel de business intelligence 'Casos Eleitorais em andamento'
    • Sanções Administrativas
      • 2024
      • 2023
      • Sanções Disciplinares
    • Agenda de Autoridades
    • Carta de Serviços
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Credenciamentos - PF Saúde
    • Estatísticas
      • Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos - DCIBER
      • Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente - DAMAZ
    • Tratamento de Dados Pessoais
    • Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
    • Corregedoria
  • Composição
    • Quem é quem
    • Galeria de ex-Diretores Gerais
  • Canais de Atendimento
    • Assessoria de Imprensa
    • Comunicação de Crimes
    • Ouvidoria
      • Relatórios do Conselho de Usuários
    • Unidades
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca