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São Paulo

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Publicado em 01/01/2011 00h00 Atualizado em 18/12/2025 17h33
EMANUELA DA RESSUREIÇÃO DIAS - 08505.009529/2022-33 — última modificação 29/08/2022 09h08

Fica a Senhora EMANUELA DA RESSUREIÇÃO DIAS – Cédula de Identidade – CPF nº 061.008.927-74, NOTIFICADA a apresentar a este Núcleo de Cadastro - NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, a documentação comprobatória da sua situação de hipossuficiência econômica (Declaração de Hipossuficiência Econômica e outros documentos/informações acerca de suas Receitas e Despesas), nos termos do art. 312, § 2º, do Decreto nº 9.199/2017, c/c. art. 4º, da Portaria nº 218 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 27/02/2018. A documentação complementar deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência da imigrante autuada. São Paulo, 11 de Agosto de 2022. KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Classe Especial - Matrícula: 6995 NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

MAR DE CASTRO FERNANDEZ - 08505.010227/2022-16 — última modificação 29/08/2022 09h13

Processo nº 08505.010227/2022-16. Interessado(a): MAR DE CASTRO FERNANDEZ, nacional do(a) Espanha. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01749_2022, datado de 23/08/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01483_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que está morando no Rio de Janeiro para estudar, e achava que finalizaria esse estudo em três meses, o que não aconteceu. Então, foi a Polícia Federal do Rio de Janeiro para prorrogar seu visto, e faziam isso em todos os departamentos que ela foi, os meses permitidos acabaram e ela não conseguiu prorrogar. Depois, uma amiga contou que em São Paulo conseguiu prorrogar sua estada, então pegou um ônibus até a capital paulista para fazer a prorrogação, e poder voltar para a Espanha sem nenhum problema. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 28/02/2022, com vencimento de sua estada em 27/05/2022, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01749_2022. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01483_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que a imigrante deixou o território nacional dia 24/08/2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

VIVIAN CHIOMA AYAKA - 08505.009925/2022-61 — última modificação 29/08/2022 09h22

Fica a Senhora VIVIAN CHIOMA AYAKA – Cédula de Identidade – CPF nº 717.506.181-17 , NOTIFICADA a apresentar a este Núcleo de Cadastro - NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, a documentação comprobatória da sua situação de hipossuficiência econômica (Declaração de Hipossuficiência Econômica e outros documentos/informações acerca de suas Receitas e Despesas), nos termos do art. 312, § 2º, do Decreto nº 9.199/2017, c/c. art. 4º, da Portaria nº 218 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 27/02/2018. A documentação complementar deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência da imigrante autuada. São Paulo, 26 de Agosto de 2022. KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Classe Especial - Matrícula: 6995 NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

MARLENE CHIRI CORI - 08505.010348/2022-50 — última modificação 29/08/2022 09h26

Processo nº 08505.010348/2022-50. Interessado(a): MARLENE CHIRI CORI, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01708_2022, datado de 18/08/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01445_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01708_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01445_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

ERICK DIAZ CHOQUE - 08505.010349/2022-02 — última modificação 29/08/2022 09h34

Processo nº 08505.010349/2022-02. Interessado(a): ERICK DIAZ CHOQUE, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01709_2022, datado de 18/08/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01446_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01709_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01446_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

LUIS ANGEL VENTURA - 08505.010298/2022-19 — última modificação 29/08/2022 09h38

Fica o(a) Senhor(a) LUIS ANGEL VENTURA – CPF 241.563.958-39, NOTIFICADO(A) a apresentar a este Núcleo de Cadastro - NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, a documentação comprobatória da sua situação de hipossuficiência econômica (Declaração de Hipossuficiência Econômica e outros documentos/informações acerca de suas Receitas e Despesas), nos termos do Art. 312, § 2º, do Decreto nº 9.199/2017, c/c. Art. 4º, da Portaria nº 218 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 27/02/2018. A documentação complementar deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência do(a) imigrante autuado(a). São Paulo, 26 de Agosto de 2022. KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Classe Especial - Matrícula: 6.995 NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

MOUHAMED CHAKIDOU AKAMBI ALLADE - 08505.010910/2020-83 — última modificação 29/08/2022 11h52

Fica o(a) senhor(a) MOUHAMED CHAKIDOU AKAMBI ALLADE, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 25 de agosto de 2022 KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

FRANCISCO LAZARO RODRIGUEZ NAVARRO SILVA - 08505.024804/2019-43 — última modificação 29/08/2022 11h56

Fica o(a) senhor(a) FRANCISCO LAZARO RODRIGUEZ NAVARRO SILVA, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 25 de agosto de 2022 KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Classe Especial - Matrícula: 6.995 Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

ESTEBAN ACEVEDO BRICEÑO - 08505.009445/2022-08 — última modificação 29/08/2022 11h59

Fica o(a) senhor(a) ESTEBAN ACEVEDO BRICEÑO, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 23 de agosto de 2022 KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Classe Especial - Matrícula: 6.995 Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

LUIS ADELIO MAMANI CHAMBI - 08505.010178/2020-41 — última modificação 29/08/2022 12h01

Fica o(a) senhor(a) LUIS ADELIO MAMANI CHAMBI, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 25 de agosto de 2022 KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Classe Especial - Matrícula: 6.995 Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

08505.008250/2022-32 - SERGIO ALGENIS AQUINO NUNEZ — última modificação 29/08/2022 16h46

Processo nº 08505.008250/2022-32. Interessado(a): SERGIO ALGENIS AQUINO NUNEZ, nacional do(a) República Dominicana. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01391_2022, datado de 11/07/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01154_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem como pagar a multa e não trabalha e vive com a sua mãe. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01391_2022. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01154_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto a regularização migratória. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

DAGOBERTO MARCIAL SANTANA PARDO - 08505.008335/2022-11 — última modificação 29/08/2022 16h54

Processo nº 08505.008335/2022-11. Interessado(a): DAGOBERTO MARCIAL SANTANA PARDO nacional do(a) Chile. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01239_2022, datado de 21/06/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01014_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que foi notificado da multa de R$ 4.050,00, por ultrapassar 810 dias desde o dia 02/04/202 em diante e não conseguindo voltar ao seu país devido ao COVID-19 não pode pagar esta multa por falta de condições econômicas, e necessidade de ficar no Brasil em companhia de seu filho E. M. S. D. F. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01239_2022. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01014_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto a regularização migratória. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

EMMA LAURA APAZA - 08505.008379/2022-41 — última modificação 29/08/2022 17h03

Processo nº 08505.008379/2022-41. Interessado(a): EMMA LAURA APAZA, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01414_2022, datado de 13/07/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01175_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que é mãe solteira e está procurando emprego. Alega que vive atualmente de trabalho informal e para conseguir trabalhar precisa da Carteira. Argumenta que tem uma filha brasileira e não tem como se sustentar se pagar esta multa. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01414_2022. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01175_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto a regularização migratória. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

HASSAN FARHAT - 08505.008907/2022-61 — última modificação 29/08/2022 17h06

Processo nº 08505.008907/2022-61. Interessado(a): HASSAN FARHAT, nacional do(a) Líbano. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01106_2022, datado de 06/06/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00921_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que em janeiro de 2020, quando ia fazer a autorização de residência com base na reunião familiar, começou a pandemia, então não saiu mais de casa. Depois de um tempo, sua esposa ficou grávida e a situação da pandemia piorou. Posteriormente, a Polícia Federal ainda não estava fazendo agendamento para ele se regularizar, mas após alguns meses conseguiu realizar o agendamento. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01106_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00921_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

RUTH JHOVANA MARTINEZ CHURA - 08505.009218/2022-74 — última modificação 29/08/2022 17h09

Processo nº 08505.009218/2022-74. Interessado(a): RUTH JHOVANA MARTINEZ CHURA, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01576_2022, datado de 01/08/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01318_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem como pagar a multa devido a sua condição financeira, também diz que é mãe de três filhos, é dona de casa, e apenas seu marido trabalha. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01576_2022. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01318_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

LIU MING TSAI - 08709.002010/2022-38 — última modificação 01/09/2022 09h36
DIANA CAROLINA ESCALONA GUACARAN - 08709.001906/2022-08 — última modificação 30/08/2022 14h50
CANCELAMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA — última modificação 30/08/2022 16h13

Fica o senhor NNAMDI PETER OBIWURU, nacional da Nigéria, portador do RNM nº G393498J, nascido aos 12/08/1980, NOTIFICADO da DECISÃO do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo quanto à DECRETAÇÃO DO CANCELAMENTO DE SUA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM DEFINITIVO

CANCELAMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA — última modificação 30/08/2022 16h25

Fica o senhor OKWUCHUKWU STANLEY NWAEKWEGHI, nacional da Nigéria, portador do RNM nº G381867U, nascido aos 26/11/1987, NOTIFICADO da DECISÃO do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo quanto à DECRETAÇÃO DO CANCELAMENTO DE SUA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM DEFINITIVO.

REGULARIZAÇÃO MIGRATÓRIA - CORREÇÃO — última modificação 30/08/2022 16h45

Fica o(a) senhor(a) OLUEBUBE MIRACLE AMAOBI, nacional da Nigéria, portador do RNM nº G4407143, nascido aos 27/07/1996, INFORMADO de que seu processo continua em análise, desconsiderando e-mail enviado equivocadamente pelo setor UMIG/NPA/DPF/SJK/SP

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