Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Polícia Federal
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Assuntos
    • Notícias
      • 2025
    • Academia Nacional de Polícia
      • Institucional
      • Educação cidadã
      • Escola Superior de Polícia
      • ANP Editora
      • Comissão Própria de Avaliação
      • Licitações
      • Museu Criminal da Polícia Federal
      • Biblioteca da ANP
    • Acordos de Cooperação
    • Adoção Internacional
    • Aeroportos
    • Antecedentes Criminais
    • Armas
    • Combate a Crimes Cibernéticos
    • Glossário de Direitos Humanos
      • Direitos da infância e adolescência
      • Expressões racistas
      • Expressões capacitistas
      • Gênero e sexualidade
      • Processos migratórios
      • População em situação de rua
      • Relações étnico-sociais-religiosas
      • Expressões policiais
      • Outros tipos de violência
    • GRU
    • Guardiões da Infância
    • Leilão
    • Licitações e Contratos
    • Migração
      • Dúvidas Frequentes (FAQ)
      • Notificações
    • Passaporte
    • PF Saúde
      • Perguntas Frequentes
    • Produtos Químicos
    • Segurança Privada
    • Segurança Portuária
      • Modelos de Documentos
    • Sigilo Bancário
    • Fundos
    • Validador de Documentos de Inquérito Policial
  • Carta de Serviços
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Livro PF80
    • Ações e Programas
      • Obras e Projetos
    • Participação Social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
      • Acordo de Cooperação Técnica - ACT
    • Receitas e Despesas
      • Notas Fiscais Eletrônicas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
      • Servidores Ativos
      • Servidores Aposentados e Pensionistas
      • PF por Elas
      • Rosa dos Ventos
      • PF por Todos
      • Estágio
      • Concursos
      • PF Saude
      • Saúde Mental
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
      • Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento
    • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
      • Relatório de execução do PDA/PF 2021-2023
      • ePol - Guia de Leitura do painel de business intelligence 'Casos Eleitorais em andamento'
      • ePol - Estatísticas de Polícia Judiciária - Guia de Leitura do painel de business intelligence 'Casos Eleitorais em andamento'
    • Sanções Administrativas
      • 2024
      • 2023
      • Sanções Disciplinares
    • Agenda de Autoridades
    • Carta de Serviços
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Credenciamentos - PF Saúde
    • Estatísticas
      • Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos - DCIBER
      • Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente - DAMAZ
    • Tratamento de Dados Pessoais
    • Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
    • Corregedoria
  • Composição
    • Quem é quem
    • Galeria de ex-Diretores Gerais
  • Canais de Atendimento
    • Assessoria de Imprensa
    • Comunicação de Crimes
    • Ouvidoria
      • Relatórios do Conselho de Usuários
    • Unidades
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Migração Lei de Migrações Publicações São Paulo
Info

São Paulo

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 01/01/2011 00h00 Atualizado em 18/12/2025 17h33
JOHNSON FREDERICK - 08505.007907/2022-44 — última modificação 22/08/2022 15h36

Processo nº 08505.007907/2022-44. Interessado(a): JOHNSON FREDERICK, nacional do(a) Nigéria. Considerando a Publicação 24473226 feita em 09/08/2022 às 09:41 no site da Polícia Federal, onde está escrito JOHNSON FRERICK, leia-se JOHNSON FREDERICK. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

CANCELAMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA — última modificação 22/08/2022 16h55

Fica o senhor EJIKEME STANLEY ADIEZE, nacional da Nigéria, portador do RNM nº G380626K , nascido aos 14/05/1977, NOTIFICADO da DECISÃO do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo quanto à DECRETAÇÃO DO CANCELAMENTO DE SUA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM DEFINITIVO.

CANCELAMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA — última modificação 23/08/2022 11h17

Fica o senhor EMEKA BARTH AKWUOBI, nacional da Nigéria, portador do RNM nº G438923Y, nascido aos 01/01/1986, NOTIFICADO da DECISÃO do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo quanto à DECRETAÇÃO DO CANCELAMENTO DE SUA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM DEFINITIVO.

DECISÃO DE RECURSO A AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO 0236_00041_2022 - OMAR ALEJANDRO MURIEL FLOREZ — última modificação 23/08/2022 11h46

Assunto: Recurso a Auto de Infração e notificação Processo: 08709.001759/2022-68 Interessado: OMAR ALEJANDRO MURIEL FLOREZ Trata-se de RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação n° 0236_00041_2022, aplicada em desfavor da OMAR ALEJANDRO MURIEL FLOREZ DOS FATOS: O recorrente entrou no país e obteve a autorização de residência temporária até 03/05/2020. Após essa data, permaneceu ilegal no país. Compareceu no Posto da Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, em 02 de agosto de 2022 para se regularizar, ocasião em que foi recebeu o Auto de Infração de Notificação em epígrafe, bem como a multa no valor de R$ 4.105,00 (quatro mil e cinco reais), por infração ao disposto no Artigo 109, II, da Lei 13.445/2017, sendo cientificado no ato de seu direito de recorrer no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309 do Decreto 9.199/17. Apresentou recurso tempestivamente. ALEGAÇÃO DE DEFESA: Alega o recorrente, que por ocasião do vencimento de seu registro temporário havia situação da calamidade pública causada pela pandemia COVID-19; Que em razão de seu trabalho, se acidentou, ficando incapacitado de se locomover temporariamente, sendo impossível sua regularização perante a Polícia Federal; Que, quando vislumbro melhora de sua saúde, buscou as autoridades brasileiras para renovação de seu visto, porém recebeu informação de que deveria aguardar a normalização do atendimento; Que possui família com brasileiros (casamento e prole); Que possui renda inferior a 3 salários mínimos, motivo pelo qual não possui condições financeiras de suportar o valor da multa aplicada, querendo isenção do valor cobrado. DA DECISÃO: Assiste razão o recorrente quando menciona a situação de calamidade pública vivenciada durante o ano de 2020, contudo, em meados de setembro de 2020, o atendimento ao público retornou, não subsistindo motivo para não se regularizar todo esse período (de setembro de 2020 a agosto de 2022); O recorrente não especificou em qual momento foi dada a orientação de que deveria aguardar normalização do atendimento; O Ministério da Justiça e Segurança Pública, ciente da situação dificultosa no atendimento ao público estrangeiro, prorrogou por inúmeras vezes o prazo para regularização migratória, não assistindo razão para que o recorrente permanecesse por tanto tempo no país de forma ilegal, Contudo, considerando que a fixação da pena de multa considerará a situação econômica do autuado nos termos do artigo 305, do Decreto 9199/17, que, segundo alega, é inferior a 3 salários mínimos; Considerando que, nos termos do artigo 312, §1º e §2º, do Decreto 9.199/2017, a condição de hipossuficiência econômica será declarada pelo solicitante e avaliada pela autoridade competente; Diante da discricionariedade concedida pela lei para que a autoridade competente possa reduzir o valor da multa aplicada e, tendo em vista ter ficado demonstrado a modesto poder aquisitivo do recorrente, DECIDO reduzir a multa aplicada em 80%, devendo o recorrente pagar o montante de R$ 821,00 (um mil reais), no prazo de 30 dias, contado da data da publicação da decisão final no presente recurso administrativo, caso contrário o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para apuração do débito, nos termos do artigo 309, §§10 e 11, do Decreto 9199/17; O interessado deverá gerar Guia de Recolhimento da União pelo site da Polícia Federal, realizar o pagamento e apresentar a quitação do débito neste posto de Estrangeiros, no prazo de 30 dias; ou caso decida, pode usar de novo recurso à instância superior, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309, §8º, do Decreto 9199/17. Sorocaba, 23 de agosto de 2022. Fernanda Favaretto de Balas Agente de Polícia Federal CHEFE UEST/SOD/SP

CANCELAMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA — última modificação 23/08/2022 11h56

Fica o senhor FRANCIS EJIOFOR OKOLO, nacional da Nigéria, portador do RNM nº G367667K, nascido aos 12/08/1984, NOTIFICADO da DECISÃO do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo quanto à DECRETAÇÃO DO CANCELAMENTO DE SUA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM DEFINITIVO.

CANCELAMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA — última modificação 23/08/2022 13h11

Fica o senhor GODSON CHIBUIKE JESUS ANIEHE, nacional da Nigéria, portador do RNM nº G391890T, nascido aos 27/10/1984, NOTIFICADO da DECISÃO do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo quanto à DECRETAÇÃO DO CANCELAMENTO DE SUA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM DEFINITIVO.

CANCELAMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA — última modificação 23/08/2022 14h59

Fica o senhor ONYEDIKA CELSIUS IGWEBUIKE, nacional da Nigéria, portador do RNM nº G394119B, nascido aos 11/01/1981, NOTIFICADO da DECISÃO do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo quanto à DECRETAÇÃO DO CANCELAMENTO DE SUA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM DEFINITIVO.

CANCELAMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA — última modificação 23/08/2022 14h59

Fica o senhor ONYEDIKA CELSIUS IGWEBUIKE, nacional da Nigéria, portador do RNM nº G394119B, nascido aos 11/01/1981, NOTIFICADO da DECISÃO do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo quanto à DECRETAÇÃO DO CANCELAMENTO DE SUA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM DEFINITIVO.

CANCELAMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA — última modificação 23/08/2022 15h16

Fica o(a) senhor(a) IKENNA ABEL CHIJIOKE, nacional da Nigéria, portador do RNM nº G384498K, nascido aos 03/09/1983, NOTIFICADO da DECISÃO do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo quanto à DECRETAÇÃO DO CANCELAMENTO DE SUA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM DEFINITIVO.

CANCELAMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA — última modificação 23/08/2022 15h17

Fica o(a) senhor(a) IKENNA ABEL CHIJIOKE, nacional da Nigéria, portador do RNM nº G384498K, nascido aos 03/09/1983, NOTIFICADO da DECISÃO do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo quanto à DECRETAÇÃO DO CANCELAMENTO DE SUA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM DEFINITIVO.

CANCELAMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA — última modificação 23/08/2022 17h45

Fica o(a) senhor(a) KELECHI LAWRNCE NWAFOR, nacional da Nigéria, portador do RNM nº G372644E, nascido aos 05/05/1982, NOTIFICADO da DECISÃO do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo quanto à DECRETAÇÃO DO CANCELAMENTO DE SUA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM DEFINITIVO.

CANCELAMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA — última modificação 23/08/2022 18h02

Fica o(a) senhor(a) KENNETH ORAKWUE OBI, nacional da Nigéria, portador do RNM nº G368592K, nascido aos 13/12/1980, NOTIFICADO da DECISÃO do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo quanto à DECRETAÇÃO DO CANCELAMENTO DE SUA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM DEFINITIVO

CANCELAMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA — última modificação 23/08/2022 18h13

Fica o(a) senhor(a) KINGSLEY IZUCHUKWU OPARA, nacional da Nigéria, portador do RNM nº G369977W, NOTIFICADO da DECISÃO do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo quanto à DECRETAÇÃO DO CANCELAMENTO DE SUA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM DEFINITIVO.

CANCELAMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA — última modificação 23/08/2022 18h25

Fica o senhor NNAMDI CHUKWUEMEKA UCHEFUNA, nacional da Nigéria, portador do RNM nº G344770H, nascido aos 27/12/1980, NOTIFICADO da DECISÃO do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo quanto à DECRETAÇÃO DO CANCELAMENTO DE SUA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM DEFINITIVO

NOTIFICAÇÃO INSTAURAÇÃO IPE - JUANA JUDITH GARRO ROSALES.pdf — última modificação 23/08/2022 19h13
DECISÃO DE RECURSO A AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO 0236_0043_2022 - NICOLAS MARIANO NOYA — última modificação 24/08/2022 10h28

Assunto: Recurso a Auto de Infração e notificação Processo: 08709.001917/2022-80 Interessado: NICOLAS MARIANO NOYA Trata-se de RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação n° 0236_00043_2022, aplicada em desfavor da NICOLAS MARIANO NOYA. DOS FATOS: A recorrente entrou no país como turista em 12/05/2020, com prazo de estada concedido até 10/08/20209. Após essa data, permaneceu ilegal no país. Compareceu no Posto da Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, em 09 de agosto de 2022 para se regularizar, ocasião em que foi recebeu o Auto de Infração de Notificação em epígrafe, bem como a multa no valor de R$ 4.095,00 (quatro mil e noventa e cinco reais), por infração ao disposto no Artigo 109, II, da Lei 13.445/2017, sendo cientificada no ato de seu direito de recorrer no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309 do Decreto 9.199/17. Apresentou recurso intempestivamente. DA DECISÃO: Considerando que é concedido ao estrangeiro irregular que tenha recebido Auto de Infração, o prazo de dez dias para apresentar defesa; Considerando que a recorrente foi cientificada do seu direito de recorrer, bem como do prazo para fazê-lo; Considerando que o estrangeiro apresentou recurso apenas em 22/08/2022, data posterior ao prazo máximo concedido para apresentação do recurso; Mantenho a multa aplicada no auto de infração em epígrafe, bem como cientifico o interessado de que só poderá se regularizar após o pagamento da multa, nos termos do artigo 129, §3º, do Decreto 9.199/17, a saber: "A tramitação de pedido de autorização de residência ficará condicionada ao pagamento das multas aplicadas com fundamento no disposto neste Decreto". Sorocaba, 24 de agosto de 2022. Fernanda Favaretto de Balas Agente de Polícia Federal CHEFE UEST/SOD/SP

08505.010095/2022-14 - ESTHER MARISOL BALBOA CAUNA — última modificação 24/08/2022 17h16

Processo nº 08505.010095/2022-14. Interessado(a): ESTHER MARISOL BALBOA CAUNA, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01727_2022, datado de 19/08/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01462_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de arcar com o valor da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 23/03/2018, com vencimento de sua estada em 22/06/2018, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01727_2022. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01462_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

REINALDO GONZALEZ MORENO - 08505.008235/2022-94 — última modificação 25/08/2022 09h35

Fica o(a) Senhor(a) REINALDO GONZALEZ MORENO​ – RNM nº F617699O, NOTIFICADO(A) a apresentar a este Núcleo de Cadastro - NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP, a documentação comprobatória da sua situação de hipossuficiência econômica (Declaração de Hipossuficiência Econômica e outros documentos/informações acerca de suas Receitas e Despesas), nos termos do Art. 312, § 2º, do Decreto nº 9.199/2017, c/c. Art. 4º, da Portaria nº 218 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 27/02/2018. A documentação complementar deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência do(a) imigrante autuado(a). São Paulo, 25 de Julho de 2022. KLEBER FERREIRA FEITOSA Agente de Polícia Federal Chefe Substituto do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

MARIA ROSA MEJIA RODRIGUEZ - 08505.009347/2022-62 — última modificação 29/08/2022 08h51

Processo nº 08505.009347/2022-62. Interessado(a) MARIA ROSA MEJIA RODRIGUEZ Auto de Infração e Notificação nº 0183_01602_2022, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.Na mesma oportunidade, foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_01347_2022 determinando que o(a) autuado(a) procedesse à sua regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018, bem como, no caso de cidadãos de países signatários do Acordo de Residência do Mercosul, do art. 3º do Decreto nº 6.975/2009. Não juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Falta de demonstração de interesse na regularização da situação migratória, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01602_2022. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_01347_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação , haja vista que, a mesma, saiu dia 07/08/2022, conforme registro no STICON. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Classe Especial - Matrícula: 6.995 Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

ELVIS NKWA AKO - 08505.008611/2022-41 — última modificação 29/08/2022 09h00

Processo nº 08505.008611/2022-41. Interessado(a): ELVIS NKWA AKO, nacional do(a) Camarões. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01361_2022, datado de 05/07/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01116_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que o valor da multa já foi pago e seu visto tem validade até 03/05/2023. Também diz que não voltou ao seu país porque sua casa pegou fogo e esta aguardando a construção de uma nova. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 16/05/2022, com vencimento de sua estada em 15/06/2022, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. O Auto de Infração e Notificação nº 0183_01361_2022 já está inativado, devido ao pagamento da multa. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01116_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que o imigrante já deixou o território nacional. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

  • « Anterior
  • 1
  • ...
  • 100
  • 101
  • 102
  • 103
  • 104
  • 105
  • 106
  • ...
  • 236
  • Próximo »
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Assuntos
    • Notícias
      • 2025
    • Academia Nacional de Polícia
      • Institucional
      • Educação cidadã
      • Escola Superior de Polícia
      • ANP Editora
      • Comissão Própria de Avaliação
      • Licitações
      • Museu Criminal da Polícia Federal
      • Biblioteca da ANP
    • Acordos de Cooperação
    • Adoção Internacional
    • Aeroportos
    • Antecedentes Criminais
    • Armas
    • Combate a Crimes Cibernéticos
    • Glossário de Direitos Humanos
      • Direitos da infância e adolescência
      • Expressões racistas
      • Expressões capacitistas
      • Gênero e sexualidade
      • Processos migratórios
      • População em situação de rua
      • Relações étnico-sociais-religiosas
      • Expressões policiais
      • Outros tipos de violência
    • GRU
    • Guardiões da Infância
    • Leilão
    • Licitações e Contratos
    • Migração
      • Dúvidas Frequentes (FAQ)
      • Notificações
    • Passaporte
    • PF Saúde
      • Perguntas Frequentes
    • Produtos Químicos
    • Segurança Privada
    • Segurança Portuária
      • Modelos de Documentos
    • Sigilo Bancário
    • Fundos
    • Validador de Documentos de Inquérito Policial
  • Carta de Serviços
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Livro PF80
    • Ações e Programas
      • Obras e Projetos
    • Participação Social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
      • Acordo de Cooperação Técnica - ACT
    • Receitas e Despesas
      • Notas Fiscais Eletrônicas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
      • Servidores Ativos
      • Servidores Aposentados e Pensionistas
      • PF por Elas
      • Rosa dos Ventos
      • PF por Todos
      • Estágio
      • Concursos
      • PF Saude
      • Saúde Mental
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
      • Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento
    • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
      • Relatório de execução do PDA/PF 2021-2023
      • ePol - Guia de Leitura do painel de business intelligence 'Casos Eleitorais em andamento'
      • ePol - Estatísticas de Polícia Judiciária - Guia de Leitura do painel de business intelligence 'Casos Eleitorais em andamento'
    • Sanções Administrativas
      • 2024
      • 2023
      • Sanções Disciplinares
    • Agenda de Autoridades
    • Carta de Serviços
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Credenciamentos - PF Saúde
    • Estatísticas
      • Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos - DCIBER
      • Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente - DAMAZ
    • Tratamento de Dados Pessoais
    • Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
    • Corregedoria
  • Composição
    • Quem é quem
    • Galeria de ex-Diretores Gerais
  • Canais de Atendimento
    • Assessoria de Imprensa
    • Comunicação de Crimes
    • Ouvidoria
      • Relatórios do Conselho de Usuários
    • Unidades
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca