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São Paulo

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Publicado em 01/01/2011 00h00 Atualizado em 18/12/2025 17h20
VICTOR HUGO RODRIGUEZ PEDRAZA - 08336.000974/2021-46 — última modificação 11/05/2022 15h19

Fica o(a) senhor(a) VICTOR HUGO RODRIGUEZ PEDRAZA, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 09 de Maio de 2022 KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

DIEGO FERNANDO MARTINEZ PALMA - 08505.002410/2022-30 — última modificação 11/05/2022 15h36

Fica o(a) senhor(a) DIEGO FERNANDO MARTINEZ PALMA, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 09 de Maio de 2022 KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

MIRIAM LIDIA PADILHA ROCHA - 08505.010369/2021-94 — última modificação 11/05/2022 16h09

Processo nº 08505.010369/2021-94. Interessado(a): MIRIAM LIDIA PADILHA ROCHA, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01817_2021, datado de 01/09/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante hipossuficiência e o artigo 3º do Acordo de Residência para Nacionais dos Estados-Partes do Mercosul, Bolívia, Chile e associados (Decreto nº 6.975/2009), que prevê isenção de multas aos imigrantes que solicitem autorização de residência. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 21/01/2021, com vencimento de sua estada em 21/04/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de Declaração de Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. O Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP manteve a autuação administrativa, por entender que "não basta ao imigrante a comprovação de sua situação de hipossuficiência econômica para que possa ser isentado do pagamento da multa corretamente aplicada em seu desfavor, devendo, conjuntamente, demonstrar o seu real interesse em regularizar a sua situação migratória, o que não se observa no caso in concreto, ante a ausência de anotação de qualquer solicitação nesse sentido no sistema SISMIGRA" . A decisão foi publicada em 05/11/2021, em face da qual foi interposto RECURSO, acrescentando-se então o fundamento de que, em que pese terem vindo ao Brasil a turismo, por via aérea, o grave quadro de saúde de JOSÉ LUIS MEDRANO FERRUINO, marido de MIRIAM LIDIA, teria impedido o retorno do casal ao país de origem. Reforça-se o argumento da "situação econômica extremamente precária" - argumento a princípio incompatível com viagem a turismo ao Brasil, inclusive com deslocamento aéreo. No documento de "pesquisa socioeconômica" da DPU, é possível constatar que MIRIAM LIDIA é advogada e tem ensino superior completo. O Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP manteve o indeferimento do recurso. Desse modo, não estando comprovadas a hipossuficiência tampouco a intenção de regularização migratória, DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01817_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01597_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). JULIANA FERRER TEIXEIRA Delegada de Polícia Federal Chefe - DELEMIG/DREX/SR/PF/SP assinado por KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

TERESA AMINATA DJAU - 08505.001024/2022-21 — última modificação 11/05/2022 16h14

Fica o(a) senhor(a) TERESA AMINATA DJAU, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 11 de maio de 2022 KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

VICTORIA ROSE SOUZA REGO - 08386.001246/2022-47 — última modificação 13/05/2022 14h06

Processo nº 08386.001246/2022-47- PAJ 2021/062-01367. Interessado(a) VICTORIA ROSE SOUZA REGO, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM LONDRINA/PR-PETIÇÃO N° 5150089/2022(DPU LONDRINA/G1 LON), Auto de Infração e Notificação nº 0183_01532_2021 datado de 29/07/2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Na mesma oportunidade foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_01417_2021, determinando que a autuada procedesse à regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação.Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018. Apresentação de documentos comprobatórios da situação de "declaração de hipossuficiência econômica" datado de 17/01/2022. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data não consta qualquer requerimento formulado pela ora autuada objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional.Lei 9784/99 - Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único.Observa-se que o Auto de Infração e Notificação nº 0183_01532_2021 foi lavrado corretamente, por dever de ofício, com fulcro na Lei nº 13.445/2017 e no Decreto nº 9.199/2017, uma vez constatado que a autuada encontrava-se de forma irregular no território nacional.Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Desse modo, não obstante, a apresentação da “Declaração de Hipossuficiência Econômica” datada de 17/01/2022 e a sua defesa INTEMPESTIVA, deixo de conhecer a Defesa Administrativa em razão de sua intempestividade (visto que protocolizada somente em (20/04/2022), com fulcro no artigo 63, I da Lei nº 9.784/1999, razão pela qual mantenho SUBSISTENTE o Auto de Infração nº 0183_01532_2021, bem como a multa nela discriminada. Porém, considerando a apresentação da "Declaração de Hipossuficiência Econômica da imigrante", determino a RETIFICAÇÃO do valor da multa para o novo valor de R$ 100,00 (cem) reais, conforme (art. 108,IV. lei 13.445/2017), observando os parâmetro fixados no art. 108,II, da Lei 13.445/2017. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01532_2021. Manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01417_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, haja vista que a mesma não se regularizou junto ao SIMIGRA. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Classe Especial - Matrícula: 6.995 Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

JOSIAH MOGAKA ISABOKE - 08505.005431/2022-15 — última modificação 13/05/2022 14h29

Processo nº08505.005431/2022-15. Interessado(a) JOSIAH MOGAKA ISABOKE Auto de Infração e Notificação nº 0183_00854_2022, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Na mesma oportunidade foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_00720_2022 determinando que o(a) autuado(a) procedesse à sua regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação.Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data constam vários requerimentos on line, datados do ano 2020, formulado pelo ora autuado objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional, em aberto, sem andamento. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00854_2022. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_00720_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

JOSIAH MOGAKA ISABOKE - 08505.005431/2022-15 — última modificação 13/05/2022 14h33

Processo nº08505.005431/2022-15. Interessado(a) JOSIAH MOGAKA ISABOKE Auto de Infração e Notificação nº 0183_00854_2022, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Na mesma oportunidade foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_00720_2022 determinando que o(a) autuado(a) procedesse à sua regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação.Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data constam vários requerimentos on line, datados do ano 2020, formulado pelo ora autuado objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional, em aberto, sem andamento. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00854_2022. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_00720_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

FATIMA OMAR CHAHINE - 08505.005518/2022-84 — última modificação 13/05/2022 14h36

Processo nº 08505.005518/2022-84. Interessado(a): FATIMA OMAR CHAHINE, nacional do(a) Líbano. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00875_2022, datado de 10/05/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00739_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que trabalhava em casa fazendo doces e bolos, e com a pandemia sua situação piorou economicamente. Durante dois meses trabalhou cuidado de uma pessoa de idade, mas a família colocou outra pessoa para cuidar no lugar dela por causa do custo. Além disso, diz que possui dois filhos e não tem condições de pagar a multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em (nada consta), com vencimento de sua estada em (nada consta) mas com o prazo de estada no SISMIGRA até 29/10/2011, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00875_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00739_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

NUMIG/DPF/CAS - Maio/2022 — última modificação 31/05/2022 09h21

Notificações por Edital

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - EDUARDO LUIS VIEIRA DA PONTE -PRAZO PARA DEFESA ESCRITA — última modificação 19/05/2022 13h18

Cuida-se de NOTIFICAÇÃO de EDUARDO LUIS VIEIRA DA PONTE, filho de MARIA DA ESTRELA VIEIRA e JOSE DA PONTE, nacional de Portugal, nascido em 03/08/1967, portador da CRNM V712703-N, a respeito da instauração de processo administrativo para averiguação da perda de autorização de residência a ela concedida, para que apresente defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência desta notificação, pessoalmente no setor de Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, localizada à Rodovia Raposo Tavares, km 103.5, Sorocaba/SP - Jardim Itanguá, ou por meio eletrônico, no endereço "migraca.sod.sp@pf.gov.br", sendo considerado revel caso não o faça. O processo tramitará independente do seu comparecimento e apresentação de justificativa, sendo encaminhada para decisão final da perda da autorização de residência concedida, nos termos do artigo 187, do Decreto 9.199/17. FERNANDA FAVARETTO DE BALAS Agente de Polícia Federal Chefe do Setor de Estrangeiros de Sorocaba/SP

ALEJANDRO BORIS MARQUEZ GUEVARA - 08505.005573/2022-74 — última modificação 19/05/2022 13h30

Processo nº 08505.005573/2022-74. Interessado(a): ALEJANDRO BORIS MARQUEZ GUEVARA, nacional do(a) Peru. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00890_2022, datado de 11/05/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00751_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que está desempregado no momento, então não tem condições de arcar com o valor da multa.. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 07/02/2022, com vencimento de sua estada em 07/05/2022, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00890_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00751_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

ERICK OMAR TUNQUI LABRA - 08505.005571/2022-85 — última modificação 19/05/2022 13h33

Processo nº 08505.005571/2022-85. Interessado(a): ERICK OMAR TUNQUI LABRA, nacional do(a) Peru. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00889_2022, datado de 11/05/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00750_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que está desempregado no momento e não tem condições de arcar com o valor da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 07/02/2022, com vencimento de sua estada em 07/05/2022, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00889_2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00750_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

ZHUANGJING WANG - 08505.003436/2022-03 — última modificação 19/05/2022 13h37

Processo nº 08505.003436/2022-03. Interessado(a) ZHUANGJING WANG Auto de Infração e Notificação nº 0183_00047_2022, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. "PETIÇÃO" apresentada pelo senhor VICTOR ANTONIO DEL VECCHIO (OAB/SP 411.048), defensor da imigrante ZHUANGJING WANG, passaporte nº EB0376718, solicitando a prorrogação de estada e isenção da multa. Por fim, ZHUANGJING WANG não deseja continuar no Brasil e, por sua vontade, já teria encerrado o período de visita e regressado para a sua terra natal, motivo pelo qual não é aventada a regularização migratória Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data consta o requerimento on line n° 202108041118375554, datado de 04/08/2021, formulado pela ora autuada, em aberto, sem prosseguimento. Observa-se que o Auto de Infração e Notificação nº 0183_000047_2022 foi lavrado corretamente, por dever de ofício, com fulcro na Lei nº 13.445/2017 e no Decreto nº 9.199/2017, uma vez constatado que a autuada encontrava-se de forma irregular no território nacional.Feitas tais considerações, não obstante, a "PETIÇÃO" apresentada pelo senhor VICTOR ANTONIO DEL VECCHIO (OAB/SP 411.048), defensor da imigrante ZHUANGJING WANG, passaporte nº EB0376718, solicitando a prorrogação de estada.No tocante ao mérito, verificamos que as razões apresentadas pelo Recorrente não são suficientes para afastar, sob o ponto de vista legal, a multa por ter excedido sua estada legal no país, pelos motivos e fatos aduzidos acima: Mensagem Oficial-Circular n° 08/2020 e complementação da Portaria n°18 - DIREX, nota-se que este, ao que tudo indica, não adotou providências, até então, objetivando a sua regularização migratória, razão pela qual sugiro, s.m.j., o INDEFERIMENTO do pleito contido na "PETIÇÃO" proposto por intermédio de seus procuradores, mantendo INSUBSISTENTE o Auto de Infração n° 0183_00047 2022 ,bem como a multa nela discriminada, haja vista que a mesma efetuou o pagamento tornando a multa INATIVA no STI - MAR SISTEMA DE TRAFEGO INTERNACIONAL - MODULO DE ALERTA E RESTRIÇÃO.Determinação da isenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00047_2022. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_00045_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação,ainda, em consulta ao Sistema de Tráfego Internacional - STI, verifica-se que a imigrante não cumpriu com a aludida notificação, tendo em vista sua permanência no Brasil, desde 14/07/2021, onde a imigrante deveria ter saído em 13/03/2022.. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

TEODORO SALUCA NINA - 08505.005133/2020-55 — última modificação 19/05/2022 13h40

Fica o(a) senhor(a) TEODORO SALLUCA NINA, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 16 de maio de 2022 KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

LUNG TO WONG - 08505.010234/2020-48 — última modificação 19/05/2022 13h42

Fica o(a) senhor(a) LUNG TO WONG, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 12 de maio de 2022 KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

JESSICA KANIKI BERNARDO MANKUBU - 08505.004246/2022-03 — última modificação 20/05/2022 13h39

Processo nº 08505.004246/2022-03. Interessado(a): JESSICA KANIKI BERNARDO MANKUBU, nacional do(a) Angola. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00656_2022, datado de 12/04/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00611_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não se regularizou anteriormente pois entrou em depressão pós parto. Além disso, sua filha teve problemas de saúde e passou por um período muito difícil sem seu marido e sua família. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 21/12/2020, com vencimento de sua estada em 21/03/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00656_2022. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_00611_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

IYAS MASOUD - 08505.005664/2022-18 — última modificação 24/05/2022 12h44

Processo nº 08505.005664/2022-18. Interessado(a) IYAS MASOUD. Auto de Infração e Notificação nº 183_01782_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Na mesma oportunidade foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_01759_2021 determinando que o(a) autuado(a) procedesse à sua regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos Arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Demonstração de interesse do autuado na regularização de sua situação migratória, ante a anotação de solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA, RNM F404063U , classificado: provisório, Amparo Legal 290 - Art. 2 DECRETO n° 9.277/2018, com expedição em 04/09/2021 e com validade da carteira em 29/08/2022. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 183_01630_2018. Inativação do Termo de Notificação nº 183_01579_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, haja vista a sua regularização junto ao SISMIGRA. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

ISIDRO EDWIN TORREZ MAYDANA - 08505.005711/2022-15 — última modificação 24/05/2022 12h52

Processo nº 08505.005711/2022-15. Interessado(a): ISIDRO EDWIN TORREZ MAYDANA, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00901_2022, datado de 12/05/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante diz que saiu dia 10/02/2019 de São Paulo e retornou dia 08/06/2019. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional como "CLANDESTINO",com saída em 08/06/2019 e sem nenhuma entrada, portanto, o Auto de Infração 0183_00901_2022, datado de 12/05/2022 foi emitido dentro dos dispostos legais. Em pesquisas junto ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica a regularização migratória ativo, RNM Y255604Y , residente Amparo Legal 39 - Art. 142 § 3 Decreto 9.199/2017, com expedição em 12/05/2022 e com vencimento em 12/05/2031. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a ISENÇÃO do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00901_2022, haja vista o pagamento da multa em 12/05/2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

MACARIO CALLIZAYA CLAROS - 08505.005937/2022-16 — última modificação 24/05/2022 13h01

Processo nº 08505.005937/2022-16. Interessado(a) MACARIO CALLIZAYA CLAROS. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00888_2022, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Ingressou com solicitação objetivando a sua regularização migratória, entrou com requerimento on line n° 202204071449189917, datado de 07/04/2022, sem andamento. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 183_00888_2022. Manutenção do Termo de Notificação nº 183_00749_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Classe Especial - Matrícula: 6.995 Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

JAVIER YUCRA - 08505.005305/2022-52 — última modificação 24/05/2022 13h12

Processo nº 08505.005305/2022-52. Interessado(a) JAVIER YUCRA. Auto de Infração e Notificação nº 183_00814_2022, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.Na mesma oportunidade foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_00693_2022 determinando que o(a) autuado(a) procedesse à sua regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Demonstração de interesse do autuado na regularização de sua situação migratória, ante a anotação de solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Procedeu à regularização de sua situação migratória em 08/05/2022, tendo sido registrado(a) sob o RNM F576761L , "RESIDENTE" Amparo Legal 286 ART. 37 LEI 13.445/2017 expedido em 08/05/2022 e com validade em 04/05/2031. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 183_00814_2022. Inativação do Termo de Notificação nº 183_00693_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, haja vista a sua regularização junto ao SISMIGRA. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

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