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São Paulo

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Publicado em 01/01/2011 00h00 Atualizado em 18/12/2025 17h20
ZHIQIANG HUANG - 08505.001203/2022-68 — última modificação 02/05/2022 12h28

Fica o(a) senhor(a) ZHIQIANG HUANG, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 27 de abril de 2022 KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

WILKINS ALEIXI YEREMIS DE LOS SANTOS - 08505.002817/2022-67 — última modificação 03/05/2022 14h14

Processo nº 08505.002817/2022-67. Interessado(a): WILKINS ALEIXI YEREMIS DE LOS SANTOS, nacional do(a) República Dominicana. Auto de Infração e Notificação nº 328/2022, datado de 10/03/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00385_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que entrou em território nacional em 28/03/2021 e se casou em 17/09/2021. No processo da sua regularização descobriu que tem que pagar a multa de R$ 1.380.00 (mil trezentos e oitenta) reais. Alega que não compareceu à Polícia Federal por falta de informação para prorrogar a sua estada no Brasil. Além disso, informa que não consegue pagar a multa no momento pois se encontra desempregado. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 28/03/2021, com vencimento de sua estada em 28/06/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 328/2022. Determino a INATIVAÇÃO do Termo de Notificação nº 0183_00385_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto a regularização do imigrante. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

KARLA JOHANNA ALMEIDA YANEZ - 08505.004715/2022-86 — última modificação 03/05/2022 14h19

Processo nº 08505.004715/2022-86. Interessado(a): KARLA JOHANNA ALMEIDA YANEZ, nacional do(a) Equador. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00725_2022, datado de 19/04/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00647_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que é pessoa em situação de necessidade econômica. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 26/05/2021, com vencimento de sua estada em 26/08/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00725_2022. Porém, considerando a condição de hipossuficiência da imigrante, DETERMINO a retificação do valor da multa para o patamar mínimo, de R$ 100,00 (cem) reais.​ Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00647_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

JASON ANTHONY BROWN - 08505.002186/2022-86 — última modificação 03/05/2022 14h23

Processo nº 08505.002186/2022-86 . Interessado(a): JASON ANTHONY BROWN, nacional do(a) Estados Unidos. Auto de Infração e Notificação nº 127, datado de 22/12/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_02233_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que foi penalizado por "não ser pobre no conceito jurídico do termo". Além disso, teve inúmeras tentativas de agendamento, todas sem sucesso. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 16/07/2021, com vencimento de sua estada em 31/07/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 127. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_02233_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto a regularização do imigrante. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

JOAO MANUEL RIBEIRO CORREIA CALDEIRA - 08505.004650/2022-79 — última modificação 05/05/2022 13h42

Processo nº 08505.004650/2022-79. Interessado(a): JOAO MANUEL RIBEIRO CORREIA CALDEIRA, nacional do(a) Portugal. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00659_2022, datado de 12/04/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00613_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que apresentou-se espontânea e voluntariamente ao órgão competente e voluntariamente em busca de regularização de sua situação no Brasil, o que não deve deixar de ser levado em conta. Ressalta que o requerente se encontra estabelecido no Brasil, constituiu família e tem dois filhos e convive em regime de união estável com brasileira, conforme documento em anexo. Argumenta que a multa e demasiadamente elevado, comprometendo a sua subsistência e de sua própria família. Ademais, requer integral provimento suspendendo o Auto de Infração e Notificação e retificando a decisão administrativa para a isenção do valor de multa aplicada, e que o valor da multa seja reformada e diminuída em ao menos 60%(sessenta por cento) do valor imposto inicialmente. Em pesquisas junto ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA não verifica-se a regularização migratória. O requerente possui um registro RNM V6470433 classificado como "PROVISÓRIO" Amparo Legal 202 - LEI 11.961 de 02/07/2009 Expedido em 17/12/2009 e com vencimento em 16/12/2011. No Sistema de Tráfego Internacional - STI observa-se que o referido(a) imigrante ingressou no território nacional em 30/10/2010, como ESTRANGEIRO REQUERENTE, com prazo de estada até 16/12/2011, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a retificação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00659_2022 com novo valor de multa estabelecida no processo. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00613_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

KENIA MARIELA ZEBALLOS VILLARROEL - 08505.003092/2022-24 — última modificação 06/05/2022 14h12

Processo nº 08505.003092/2022-24. Interessado(a): KENIA MARIELA ZEBALLOS VILLARROEL, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 352/2022, datado de 16/03/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00456_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não conseguiu retornar à Bolívia antes do prazo de estada porque deu a luz a seu filho. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 21/08/2021, com vencimento de sua estada em 21/11/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA. Verifica-se que o Auto de Infração já está inativado, visto que a imigrante já pagou a multa. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_00456_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que a imigrante já se encontra regularizada. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

DIMITAR GEORGIEV MITEV - 08505.004807/2022-66 — última modificação 06/05/2022 14h16

Processo nº 08505.004807/2022-66. Interessado(a): DIMITAR GEORGIEV MITEV, nacional do(a) Bulgária. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00768_2022, datado de 26/04/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00671_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que quando foi solicitar a extensão do seu visto foi informado de que ele já estava expirado. Essa confusão se deu porque na sua última entrada no Brasil o funcionário da alfândega registrou um prazo de estada diferente do registrado no passaporte, causando uma divergência de dados. Assim, o imigrante retornou para o Brasil no dia 23/03/2022, com o carimbo no passaporte registrando um prazo de 90 (noventa) dias. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 23/03/2022, com prazo até 06/04/2022 ,(14 dias), porém, no seu passaporte o prazo está de 90 (noventa) dias,com prazo até 21/06/2022, haja vista que, possui um agendamento para o dia 07/06/2022 as 10h00 portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Feitas tais considerações, visto que houve uma confusão com o prazo no Sistema STICON e no passaporte, sem nenhuma culpa do imigrante. DEFIRO o pleito contido na Defesa Administrativa proposta pelo(a) ora autuado(a), tornando INSUBSISTENTE o Auto de Infração n° 0183_00768 _2022, bem como a multa nele discriminada. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_00671_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

MARTIN BRADFORD THIEL - 08506.001786/2022-17 — última modificação 10/05/2022 15h36

Multa migratória. Decisão.

ELIZABETH ATEHORTUA CUERVO. SEI Nº 08501.000846/2022-24 — última modificação 11/05/2022 11h42

Auto e notificação - Estrangeira não apresentou defesa dentro do prazo legal.

ANDREAS ADITIA DIJCKS. 08501.000996/2022-38 — última modificação 11/05/2022 11h45

Auto de Infração e notificação. Defesa foi acolhida.

Viktorija Zelenskyte. 08501.000394/2022-81 — última modificação 11/05/2022 11h48

Perda de autorização de residência permanente por reunião familiar.

MICHAEL RUBIN - 08205.000390/2019-41 — última modificação 11/05/2022 14h09

Fica o(a) senhor(a) MICHAEL RUBIN, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 28 de Abril de 2022 KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

FRANCISCO GABRIEL GAMARRA GAYOZO - 08505.002740/2022-25 — última modificação 11/05/2022 14h16

Fica o(a) senhor(a) FRANCISCO GABRIEL GAMARRA GAYOZO, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 09 de Maio de 2022 KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

KWA FREDERIC TANOH - 08500.005072/2022-38 — última modificação 11/05/2022 14h24

Fica o(a) senhor(a) KWA FREDERIC TANOH, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 10 de maio de 2022 KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

OLIVER CHUKWUDI NATHAN - 08505.009629/2020-06 — última modificação 11/05/2022 14h31

Fica o(a) senhor(a) OLIVER CHUKWUDI NATHAN, comunicado e ciente quanto a inativação de seu Registro Nacional Migratório - RNM nº F084356W, por Perda de sua autorização de Residência em razão de, ter cessado o fundamento que embasou a anterior autorização de residência, nos termos do artigo 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inciso I, c/c art. 138 do Dec. nº 9.199/17. São Paulo, 10 de Maio de 2022 KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

SIMON PACO MAMANI - 08505.001024/2022-21 — última modificação 11/05/2022 14h41

Fica o(a) senhor(a) SIMON PACO MAMANI, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 17 de março de 2022 KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

MARIA JOSUE BRITO DE CASTRO - 08505.001024/2022-21 — última modificação 11/05/2022 14h47

Fica o(a) senhor(a) MARIA JOSUE BRITO DE CASTRO, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 17 de março de 2022 KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

BALAQUE BALDE - 08505.001024/2022-21 — última modificação 11/05/2022 14h49

Fica o(a) senhor(a) BALAQUE BALDE, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 17 de março de 2022 KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

JUDE LOUIGENE - 08505.001024/2022-21 — última modificação 11/05/2022 14h52

Fica o(a) senhor(a) JUDE LOUIGENE, notificado(a) a comparecer nesta Unidade Policial (Setor de Atendimento do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP - Rua Hugo D'Antola, 95, 3º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP), no prazo de 10 (dez) dias contado a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para tratar de assunto de seu interesse (regularização de sua situação migratória). São Paulo, 17 de março de 2022 KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

JOSEFINA JOSE DA SILVA - 08505.005331/2022-81 — última modificação 11/05/2022 15h13

Processo nº 08505.005331/2022-81. Interessado(a): JOSEFINA JOSE DA SILVA, nacional do(a) Guiné Bissau. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00837_2022, datado de 06/05/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00707_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que a demora em sua regularização se deu por causa do agendamento pelo site da Polícia Federal. Ela tenta o agendamento pela residência através de sua filha recém-nascida, e alega que está sem dinheiro para pagar a multa. Também diz que é mãe solteira com duas crianças, e seu companheiro faleceu recentemente, diz que está passando pelo momento mais difícil de sua vida, tanto na parte psicológica quanto financeira. Diz que precisa se regular urgente do RNM para conseguir o material escolar e leite na creche, além de precisar para um emprego. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 26/08/2021, com prazo de 90 (noventa) dias, posteriormente revogado por mais 89 (oitenta e nove) dias, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Feitas tais considerações, visto os argumentos apresentados pela imigrante, percebe-se que esse caso é mais delicado, visto todo o momento estressante, de morte do companheiro, filha recém-nascida, questão econômica e psicológica que a imigrante está passando. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00837_2022. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_00707_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto a regularização migratória da imigrante. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). KELMANN OLIVEIRA FREITAS Agente de Polícia Federal Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP

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