PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA DECRETADA - CHIZUKO SASSAQUI
Assunto: Perda de Autorização de Residência - Ausência de Defesa
Destino: DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SOROCABA - DPF/SOD/SP
Processo: 08709.001210/2022-73
Interessado: CHIZUKO SASSAQUI
Trata-se de processo administrativo instaurado em desfavor de CHIZUKO SASSAQUI visando à averiguação da perda de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem justificativa admissível, nos termos do artigo 135, inciso III, do Dec. nº 9.199/17 c.c. o artigo 33, da Lei 13.445/17.
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, DECRETO a perda da autorização de residência da referida imigrante no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório DPF/SOD/SP (24947264).
Retorne-se o presente processo à DPF/SOD/SP, a fim de notificar a interessada da decisão e de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso, devendo a imigrante ser orientada a, se for o caso, formalizar novo pedido de residência, com base em outro fundamento.
Caso opte por não apresentar recurso, a imigrante deverá ser notificada nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
RODRIGO BARTOLAMEI
Delegado de Polícia Federal
Superintendente Regional em São Paulo
Atualizado em
26/09/2022 15h43
SEI_PF - 25065303 - Despacho PERDA.pdf