Multa definitiva - MARIO FILIPE DA COSTA GAMEIRO
1. Trata-se do auto de infração nº 1347_00211_2024 (36414424), por meio do qual MARIO FILIPE DA COSTA GAMEIRO, nacional de Portugal, foi multado no valor de R$ 10.000,00 reais, nos termos do art. 109, inc. II, da Lei nº 13.445/2017, por ter ultrapassado em 4113 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
24/10/2024 11h12
SEI_MARIO FILIPE DA COSTA GAMEIRO.pdf