NOTIFICAÇÃO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DE PERDA DE RESIDÊNCIA - MARIA MADALENA RODRIGUES
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
NÚCLEO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA - NPA/DPF/SOD/SP
NOTIFICAÇÃO
Interessado: MARIA MADALENA RODRIGUES
1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, II c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17.
2. Fica o(a) senhor(a), MARIA MADALENA RODRIGUES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº W108585-D (ATIVO), nacional de PORTUGAL, nascida no dia 18/02/1939, filha de MADALENA TEIXEIRA DE CONCEICAO e de ANTONIO RODRIGUES, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país no período de 15/07/2019, tendo retornado somente no dia 25/08/2023, prazo superior a 2 anos, conforme despacho DEAIN/SR/PF/SP 24917929, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.000291/2025-87.
5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br
Atualizado em
16/07/2025 10h46
SEI_66635363_Notificacao (1).pdf
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