NOTIFICAÇÃO - YURI ALBERTO FUENTES AGUILAR
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida ao YURI ALBERTO FUENTES AGUILAR, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (64991765), fic
Atualizado em
26/07/2025 16h18
SEI_65435606_Notificacao.pdf
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