NOTIFICAÇÃO -XU YANG
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a XU YANG, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora XU YANG, portadora documento de identificação de estrangeiro nº G373890V, natural da China, nascida no dia 24/03/1971, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Atualizado em
26/07/2025 16h25
SEI_65435504_Notificacao.pdf
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