Notificação perda de residência sem apresentação de defesa - JUAN VELASQUEZ VALLEJOS
Timbre
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
RELATÓRIO – PERDA/CANCELAMENTO – SEM DEFESA APRESENTADA
Interessado: JUAN VELASQUEZ VALLEJOS
Referência: Processo SEI nº 08709.003320/2024-31
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e nos arts. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de JUAN VELASQUEZ VALLEJOS, Registro Nacional Migratório nº V730445-H (ATIVO), tendo em vista a ausência injustificada superior a dois anos do Brasil, entre os dias 05/01/2020 a 19/11/2024, totalizando o período de 1.548 dias.
Após determinação, do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo, para instauração de procedimento para perda da autorização de residência, conforme Portaria 40085483, preenchidos os requisitos legais, foi feita a notificação do estrangeiro através da Despacho 41712996, para que apresentasse sua defesa no prazo de 10 dias, a contar da publicação, conforme § 4º do art. 138 do Decreto nº 9.199/2017, sendo cientificado de que a não apresentação da defesa no prazo culminaria em sua revelia, de acordo com o § 5º do art. 138 do já citado Decreto nº 9.199/2017.
JUAN VELASQUEZ VALLEJOS não apresentou defesa no prazo ora mencionado.
Diante dos fatos acima narrados, sugiro a decretação da perda da autorização de residência de JUAN VELASQUEZ VALLEJOS, tendo em vista a ausência injustificada superior a dois anos do Brasil, conforme art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017.
Encaminhe-se ao chefe da Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba para apreciação e decisão.
FREDERICO RHOSSARD DE LEMOS NETO
Agente de Polícia Federal - Classe Especial
Matrícula 13.811
UMIG/DPF/SOD/SP
Ante o teor do presente despacho, manifesto concordância com o relatório supra para a decretação da perda de autorização de residência no país. Por fim, restitua-se ao ao Exmo. Superintendente Regional para análise e decisão.
ALAN WAGNER NASCIMENTO GIVIGI
Delegado de Policia Federal
Chefe da DPF/SOD/SP
Atualizado em
23/06/2025 11h29
SEI_64786137_Despacho.pdf
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