DECISÃO ANÁLISE TÉCNICA PRELIMINAR DE PROCESSO DE PERDA DE RESIDÊNCIA - SONIA DE LAS GONZALEZ HIDALGO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Assunto: ANÁLISE TÉCNICA PRELIMINAR DE PROCESSO DE PERDA DE RESIDÊNCIA
Destino: UMIG/DPF/SOD/SP
Processo: 08704.001448/2025-91
Interessado: SONIA DE LAS GONZALEZ HIDALGO
Ciente da Notificação 39722192.
Trata-se de análise preliminar de processo de perda de residência do estrangeiro residente SONIA DE LAS GONZALEZ HIDALGO, RNM nº V1844289 (ATIVO), nacional do CHILE, nascido aos 28/09/1960, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445/2017, c.c. art. 135, III, do Decreto nº 9.199/17 e art. 13 da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31 de janeiro de 2020.
Após consulta da movimentação migratória da estrangeira 40057215, foram verificadas as entradas e saídas, não sendo possível constatar prazo de ausência do país por mais de 2 anos, conforme a movimentação em anexo verifica-se que houve uma saída em 09/03/2013 e em seguida uma entrada em 30/03/2013, depois disso houve nova saída em 04/06/2016 e uma entrada em seguida em 16/07/2016, depois disso houve nova saída apenas em 19/01/2019 e posterior entrada já em 24/02/2019. As últimas movimentações foram em 2024, uma saída registrada no dia 22/07/2024, seguida de entrada em 27/08/2024, e por último saiu em 27/09/2024 com última entrada em 28/10/2024.
Em caso de ausência do país por prazo superior a 2 anos, a análise técnica preliminar poderá aceitar as justificativas apresentadas, particularmente em casos que o imigrante não deu causa ao excesso de prazo, ou nas hipóteses em que ele reúna as mesmas condições para obtenção de nova AR.
Assim, diante da consulta aos movimentos migratórios, restou demonstrado que o interessado não deu causa ao excesso de prazo, configurando-se, assim, uma das hipóteses que determinam o arquivamento do processo de perda de residência.
Posto isso, com base no art 135, III, do decreto 9.199/97 e orientação da MOC 24/2020, sugiro o arquivamento do referido processo.
LUIS FELIPE OLIVEIRA FERNANDES
UMIG/DPF/SOD/SP
Ciente e de acordo, arquive-se, notificando o interessado da decisão.
FERNANDA FAVARETTO DE BALAS
CHEFE UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Atualizado em
21/03/2025 15h22
SEI_40543380_Despacho.pdf
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