NOTIFICAÇÃO de instauração de perda de AR de THEUNIS VEENSTRA
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a THEUNIS VEENSTRA, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica o senhor THEUNIS VEENSTRA, portador documento de identificação de estrangeiro nº W575939N, natural do Canadá, nascido no dia 10/08/1939, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Atualizado em
14/03/2025 08h28
SEI_40444306_Notificacao.pdf
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