NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE DEPORTAÇÃO - SAUL PEREZ CARDENAS
Timbre
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SOROCABA - DPF/SOD/SP
NOTIFICAÇÃO
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO
A Delegada de Polícia Federal Erika Tatiana Nogueira Coppini, Classe Especial, Matrícula nº 11.343, lotado e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a SAUL PEREZ CARDENAS, de nacionalidade BAHAMENSE, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão nº 08709.003063/2024-38, em trâmite perante a DPF/SOD/SP, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Publica em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 7000033-34.2005.8.26.0279, ficando desde já NOTIFICADO de que será realizada, por meio de videoconferência, nas dependências da Penitenciária onde se encontra custodiado, às 09:30 horas do dia 20/02/2025, a formalização de sua Qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica podendo, preferencialmente em até dez dias antes da realização da audiência, indicar defensor para acompanhamento do ato e elaboração da defesa escrita, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Caso a diligencia em questão seja inviabilizada em virtude da exclusão do sentenciado estrangeiro da unidade prisional supradita, antes de realizada sua identificação e interrogatório, em virtude da expedição de alvará de soltura, progressão ao regime aberto, livramento condicional, ou qualquer outra decisão judicial que importe em sua colocação em liberdade, fica o expulsando desde já cientificado de que deverá apresentar-se em até 3 (três) dias úteis, contados da data de seu livramento/soltura, perante a sede desta Delegacia da Policia Federal em Sorocaba, situada na Rodovia Raposo Tavares, Km 103,5, Jardim Itangua, Sorocaba/SP, a fim de ser formalmente identificado e interrogado de forma direta, sob pena de revelia. Frustrado o seu comparecimento, fica o(a) expulsando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, a quem incumbirá a apresentação da correspondente defesa técnica escrita, servindo a publicação da presente notificação como válida para todos os atos do processo em curso. Lavrado aos 31 dias de janeiro de 2025, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
Atualizado em
03/02/2025 10h45
SEI_39372644_Notificacao.pdf
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