DECISÃO A RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - JENNIFER GISELA ARENDS - Processo: 08709.002634/2024-17
Assunto: Recurso a Auto de Infração e notificação
Destino: UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Processo: 08709.002634/2024-17
Interessado: JENNIFER GISELA ARENDS
Trata-se de RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação n° 0236_00294_2024, aplicada em desfavor de JENNIFER GISELA ARENDS.
DOS FATOS:
A recorrente entrou no país como temporário em 02/07/2023, com prazo de estada concedido até 10/08/2024 prorrogado até 26/09/2024. Após essa data, permaneceu ilegal no país.
Compareceu no Posto da Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP, em 29 de novembro de 2024 para se regularizar, ocasião em que recebeu o Auto de Infração de Notificação em epígrafe, bem como a multa no valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), por infração ao disposto no Artigo 109, II, da Lei 13.445/2017, sendo cientificada no ato de seu direito de recorrer no prazo de 10 dias, nos termos do Decreto Regulamentar da Lei nº 13.445/2017.
Apresentou recurso intempestivamente.
DA DECISÃO:
Considerando que é concedido ao estrangeiro irregular que tenha recebido Auto de Infração, o prazo de dez dias para apresentar defesa;
Considerando que a recorrente foi cientificada do seu direito de recorrer, bem como do prazo para fazê-lo;
Considerando que o estrangeiro apresentou recurso apenas em 29/12/2024, data posterior ao prazo máximo concedido para apresentação do recurso;
Mantenho a multa aplicada no auto de infração em epígrafe, bem como cientifico o interessado de que só poderá se regularizar após o pagamento da multa, nos termos do artigo 129, §3º, do Decreto9.199/17, a saber: "A tramitação de pedido de autorização de residência ficará condicionada ao pagamento das multas aplicadas com fundamento no disposto neste Decreto".
FRANCISCO I. GAMBOA RODRIGUES
AGENTE ADMINISTRATIVO
UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Atualizado em
16/01/2025 15h51
SEI_38970377_Despacho.pdf
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