KESAO NASHIMOTO - SEI 08709.000585/2026-40
NOTIFICAÇÃO
Trata-se de defesa a notificação preliminar de processo de perda de residência, conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como no art. 13 da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31 de janeiro de 2020, fica o senhor KESAO NASHIMOTO, Registro Nacional Migratório nº W680884-Y (ATIVO), nacional do JAPÃO, nascido no dia 05/01/1941, filho de ICHIJI NASHIMOTO e de HATSUE NASHIMOTO, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal.
A defesa foi apresentada, tempestivamente, pelo interessado no dia 17/03/2026, por e-mail, alegando problemas de saúde em razão de um câncer e necessidade de tratamento médico realizado no Japão. A defesa foi apresentada por sua filha Anliy Natsuyo Nashimoto Sargeant.
Assim, para o adequado julgamento do recurso, NOTIFICO o interessado a apresentar, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos:
a. Documentação de Anliy Natsuyo Nashimoto Sargeant, que indique o grau de parentesco familiar com o notificado;
b. Documentos que comprovem o diagnóstico da doença do interessado, escritos em língua portuguesa ou traduzidos para língua portuguesa.
O interessado deverá apresentar os documentos originais neste setor de estrangeiros, ou, caso prefira, encaminhá-los via endereço eletrônico, no e-mail "migracao.sod.sp@pf.gov.br".
Mencionar o número deste processo (08709.000585/2026-40), para acompanhamento.
IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Atualizado em
23/03/2026 10h41
SEI_145266943_Notificacao.pdf
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