YUJI KUWAHARA - 08709.000562/2026-35
Assunto: Decisão - Recurso a Auto de Infração e Notificação
Destino: Interessado
Processo: 08709.000562/2026-35
Interessado: YUJI KUWAHARA
Trata-se de RECURSO ADMNISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação n° 0236_00017_2026, aplicada em desfavor de YUJI KUWAHARA.
DOS FATOS:
O (a) recorrente teve seu pedido de Autorização de Residência publicado no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2025, com prazo de 30 dias para regularização migratória, vencido em 16/01/2026. Após essa data, permaneceu ilegal no país.
Compareceu no Posto da Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba/SP em 12/03/2027 para se regularizar, ocasião em que recebeu o Auto de Infração de Notificação em epígrafe, bem como a multa no valor de R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais), por infração ao disposto no Artigo 109, IV, da Lei 13.445/2017, sendo cientificado (a) no ato de seu direito de recorrer no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309 do Decreto 9.199/17.
Apresentou recurso tempestivamente.
ALEGAÇÃO DE DEFESA:
Alega o (a) recorrente que tentou por diversas vezes, dentro do prazo legal, realizar seu agendamento pelo site oficial da Polícia Federal, não tendo obtido sucesso em virtude da indisponibilidade de vagas.
Juntou à defesa prints de telas de sucessivas tentativas de agendamento, antes do vencimento do prazo para sua regularização migratória.
DA DECISÃO:
Considerando que restou comprovado que o autuado efetivamente tentou regularizar sua situação migratória no país dentro do prazo;
Considerando as diretrizes da política migratória brasileira, no sentido da promoção de entrada regular e de regularização documental e;
Diante da discricionariedade concedida pela lei para que a autoridade competente possa reduzir o valor da multa aplicada e, , DECIDO reduzir a multa aplicada em 100%, isentando-o (a) do pagamento da multa;
Assim, o (a) interessado (a), tendo ciência desta decisão, tem o prazo de 30 dias para regularizar sua condição de residente no país, caso ainda não o tenha feito.
Para inativação da multa, no SONAR.
Sorocaba, 23 de março de 2023.
IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES
Agente de Polícia Federal
UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Atualizado em
23/03/2026 09h42
SEI_145264120_Despacho.pdf
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