NOTIFICAÇÃO - DECRETAÇÃO DE PERDA DE RESIDÊNCIA SEBASTIAN JOSE PULGARIN MARIN
NOTIFICAÇÃO
Interessado: SEBASTIAN JOSE PULGARIN MARIN
Referência: SEI 08709.000110/2026-53
1. Fica o(a) senhor(a) SEBASTIAN JOSE PULGARIN MARIN, Registro Nacional Migratório nº G1057907 (ATIVO), nacional da COLÔMBIA, nascida no dia 20/07/1995, filho de SANDRA MILENA MARIN PARRA e de JOSE OMAR PULGARIN ARBOLEDA, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br
IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Atualizado em
18/03/2026 08h52
SEI_145193563_Notificacao.pdf
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