Decisão sobre auto de infração - MALCOLM AUBREY MINDHAM
Trata-se de uma decisão sobre a defesa referente ao Auto de Infração nº 1347_00065_2026, no valor de R$ 250,00, lavrado em razão da permanência irregular do imigrante no País por 10 dias além do prazo legal.
Atualizado em
19/02/2026 11h23
SEI_144696569_Decisao.pdf
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