NOTIFICAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE PERDA DE AR - ALEXANDRE RODRIGUES TORRES
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a ALEXANDRE RODRIGUES TORRES, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (144616035), fica o senhor ALEXANDRE RODRIGUES TORRES, portador documento de identificação de estrangeiro nº F331876U, natural de Portugal, nascido no dia 27/11/1990, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Atualizado em
08/02/2026 12h40
SEI_144619017_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf