BEATRICE CEPAITYTE MANSANI - DECRETAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA/TRÂNSITO EM JULGADO
Interessado: BEATRICE CEPAITYTE MANSANI
Referência: DECRETAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA/TRÂNSITO EM JULGADO
1. Diante de esgotado "in albis" o prazo recursal concedido, nos termos da NOTIFICAÇÃO NPA/DPF/SOD/SP (143546771), fica o(a) senhor(a) BEATRICE CEPAITYTE MANSANI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F221746-J (INATIVO), natural da LITUÂNIA, nascido(a) aos 28/05/1998, filho(a) de DAINIUS CEPAITIS e de INDRE LEKIENE, NOTIFICADO, a regularizar sua situação ou deixar o país voluntariamente, no prazo de 60 (sessenta dias), contado desta notificação, conforme previsto no Art. 109,II, da Lei n.° 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar, a contar da presente data, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.° 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.
2. Fica também NOTIFICADO a entregar sua RNM em qualquer delegacia de Polícia Federal, para retenção e posterior destruição.
IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES
Agente de Polícia Federal
UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Atualizado em
02/12/2025 15h09
SEI_143774776_Notificacao.pdf
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