NOTIFICAÇÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - RYU YOSHIMURA
NOTIFICAÇÃO
Interessado: RYU YOSHIMURA
1. Fica o(a) senhor(a) RYU YOSHIMURA, Registro Nacional Migratório nº V811736-6 (ATIVO), nacional do JAPÃO, nascido no dia 05/02/1988, filha de SACHIKO YOSHIMURA e de FUSAO YOSHIMURA, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br
IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Atualizado em
19/11/2025 10h06
SEI_143594747_Notificacao.pdf
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