NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - ALAIN JACQUES HOSCH
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
NOTIFICAÇÃO
Interessado: ALAIN JACQUES HOSCH
1. Fica o(a) senhor(a) ALAIN JACQUES HOSCH, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº W674623B (ATIVO), natural da BÉLGICA, nascido(a) aos 17/09/1965, filho(a) PAULETTE M. VAN NIEWENHUYSEN e JEAN CLAUDE HOSCH, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br
Atualizado em
18/11/2025 16h21
SEI_143586688_Notificacao alain jacques.pdf