NOTIFICAÇÃO PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - RAFAEL RODRIGUEZ ISASA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
NOTIFICAÇÃO
Interessado: RAFAEL RODRIGUEZ ISASA
1. Fica o(a) senhor(a) RAFAEL RODRIGUEZ ISASA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM F015813U, natural da URUGUAI, nascido(a) aos 30/01/1994, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br
Atualizado em
14/11/2025 15h07
SEI_143536816_Notificacao perda ar.pdf