NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - FERNANDA MARIA ANDRADE GRILO
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a FERNANDA MARIA ANDRADE GRILO, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora FERNANDA MARIA ANDRADE GRILO, portadora documento de identificação de estrangeiro nº Y2350101, natural de Portugal, nascida no dia 16/09/1968, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Atualizado em
06/11/2025 14h11
SEI_143399987_Notificacao.pdf
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