NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE PERDA - RYU YOSHIMURA
NOTIFICAÇÃO
Interessado: RYU YOSHIMURA
1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, II c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17.
2. Fica o(a) senhor(a), RYU YOSHIMURA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V811736-6 (ATIVO), natural do JAPÃO, nascido(a) aos 05/02/1988, filho(a) SACHIKO YOSHIMURA e FUSAO YOSHIMURA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país no período de 25/11/2018 a 06/05/2023, prazo superior a 2 anos., conforme Notificação 142474988, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08709.002804/2025-44.
5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br
IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Atualizado em
21/10/2025 09h58
SEI_143140751_Notificacao.pdf
— 44 KB