NOTIFICAÇÃO - ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO PRELIMINAR DE PERDA DE RESIDÊNCIA DE MATIAS LIONEL PERERA
Assunto: ANÁLISE TÉCNICA PRELIMINAR DE PROCESSO DE PERDA DE RESIDÊNCIA
Destino: UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Processo: 08709.002922/2025-52
Interessado: MATIAS LIONEL PERERA
Ciente do Documento (143011852).
Trata-se de análise preliminar de processo de perda de residência do estrangeiro residente MATIAS LIONEL PERERA, RNM nº V070848-K (ATIVO), nacional da ARGENTINA, nascido aos 11/02/1975, filho de STELLA MARIS ANASTASIO e de NESTOR AMARANTO PERERA, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445/2017, c.c. art. 135, III, do Decreto nº 9.199/17 e art. 13 da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31 de janeiro de 2020.
Após notificação preliminar para apresentação de defesa (142753832), o interessado apresentou defesa tempestivamente, alegando, dentre outras razões, que seus pais ostentam a condição de residentes no Brasil e que vivem na cidade de Sorocaba/SP.
Notificado a apresentar documentos complementares que comprovassem que seus pais ainda residem no Brasil (142962940), o residente apresentou conta de água na cidade de Sorocaba/SP em nome de STELLA MARIS ANASTASIO DE PERERA, datada do mês de setembro/2025. Conforme verificado, STELLA MARIS ANASTASIO DE PERERA é mãe de MATIAS LIONEL PERERA e é residente, com RNM V070842W (ATIVO).
Como cediço, em caso de ausência do país por prazo superior a 2 anos, a análise técnica preliminar poderá aceitar as justificativas apresentadas, particularmente em casos que o imigrante não deu causa ao excesso de prazo, ou nas hipóteses em que ele reúna as mesmas condições para obtenção de nova AR.
Assim, diante dos documentos apresentados, restou demonstrado que o interessado embora tenha dado causa ao excesso de prazo, esse reune condições para obtenção de nova Autorização de Residência.
Posto isso, com base no art 135, III, do decreto 9.199/97 e orientação da MOC 24/2020, sugiro o arquivamento do referido processo.
IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES
UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
Ciente e de acordo, arquive-se, notificando o interessado da decisão.
ALAN WAGNER NASCIMENTO GIVIGI
CHEFE da DPF/SOD/SP
Atualizado em
21/10/2025 10h25
SEI_143049676_Despacho.pdf
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