FADEL FADEL Notificação para apresentação de recurso
Fica o(a) senhor(a) FADEL FADEL, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F7601207(ATIVO), natural da(o/e) Líbano, nascido(a) aos 08/02/1972, filho(a) de MAHMOUD FADEL e AMNE SHOKAIR,NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao.mii.sp@dpf.gov.br>.
FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO
Agente de Policia Federal
UMIG/NPA/PF/MII/SP
Atualizado em
17/11/2025 11h35
SEI_142743179_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf